O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus a um dos acusados de participar do assassinato do ex-diretor do presídio do Carandiru, em São Paulo, e da Casa de Custódia de Taubaté (SP) José Ismael Pedrosa.
Lewandowski afirmou que para garantir ao acusado o direito de responder em liberdade, seria necessário examinar, com profundidade, os elementos dos autos, “o que não é compatível com o exame da medida liminar”.
O ministro citou decisão do juiz de primeira instância que afirma que o acusado está preso a bem da garantia da ordem pública e aplicação da lei. O juiz disse, ainda, que o acusado tem inúmeros antecedentes e condenações.
A defesa sustenta que há constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal, já que o acusado está preso preventivamente desde 16 de dezembro de 2005. Afirma, também, que a decisão de manter o réu preso, carece de fundamento, além de apontar uma série de supostas nulidades na fase de instrução, tais como oitiva de testemunhas sem a presença do réu ou a portas fechadas, ou ainda sem a presença dos advogados de defesa.
O crime ocorreu em 23 de outubro de 2005, em Taubaté. Conforme depoimento de três testemunhas oculares que vivem sob proteção da Justiça, o ex-diretor do Carandiru na época da invasão daquele presídio em que foram mortos 111 presos teria sido executado por um homem que saiu de um veículo, aproximou-se do carro de José Ismael e disparou contra ele. O acusado também teria conseguido o veículo usado no crime.
Ele também é acusado de pertencer à organização criminosa Primeiro Comando da Capital e responde pelos supostos crimes de homicídio qualificado em concurso de pessoas e formação de quadrilha ou bando. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
HC 97.431