O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, presidirá, nesta quarta-feira (3), o júri popular em dolo eventual envolvendo crime de trânsito de Jardel Francisco Lima Ribeiro, 27 anos, acusado de matar Carlos Antônio Rocha, 45 anos. A sessão terá início às 08h30, no Fórum Criminal, em Goiânia.
O crime aconteceu no dia 06 de maio de 2017, por volta das 22h, em uma rotatória localizada na avenida Gercina Teixeira Borges, no conjunto Vera Cruz II, quando Jardel estava conduzindo um veículo Fiat Pálio provocando um acidente de trânsito que levou à morte de Carlos, mediante conduta dolosa.
Segundo a denúncia, Carlos estava na casa de seu primo Diego, onde fariam um churrasco, quando saiu com destino a sua residência. Carlos, que seguia à frente, ao contornar a rotatória, o Fiat Pálio conduzido em alta velocidade por Jardel, não conseguiu fazer o contorno da rotatória, atravessou-a ao meio e provocou o acidente. Em seguida, os dois carros capotaram, e Carlos morreu no local antes da chegada do socorro médico.
De acordo com o laudo de exame pericial de local de acidente de trânsito, a causa foi a interceptação da trajetória preferencial do veículo conduzido por Carlos, por parte do veículo que era dirigido por Jardel. Também consta nos laudos que no local as vias possuem traçado reto e perfil plano, boa visibilidade, pavimentação asfáltica, não tendo sido notadas falhas de construção ou contaminantes de pista, e havia boa estrutura de iluminação artificial.
No laudo, os peritos também afirmaram que no sentido em que Jardel trafegava existe um sinal de PARE, e que a velocidade máxima permitida para o local, considerada via coletora, é 40 km/h, ao qual Jardel transitava com velocidade aproximada a 105 km/h.Testemunhas afirmaram à polícia que Jardel dirigia em altíssima velocidade e que tinha consumido bebida alcoólica antes do acidente, e que era seu costume dirigir pelo bairro em alta velocidade.
Conforme os autos, ao conduzir o veículo em via pública em velocidade incompatível ao local, em desrespeito á sinalização (PARE), em horário de intenso movimento de veículos e pedestres Jardel vulnerou a segurança no trânsito e assumiu o risco de ofender a vida/integridade física de qualquer pessoa, da qual ocorreu a colisão do veículo que ele dirigia com o veículo de Carlos, resultando em sua morte, motivo pelo qual ele agiu mediante dolo eventual. O réu é acusado por homicídio.
Fonte: TJ/GO