O juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou um motorista por desacato e dano material de bem público. Segundo a sentença, proferida nesta terça-feira (23/10), um empresário da cidade teria se irritado ao ser autuado por uma agente de trânsito e, além de desrespeitar o servidor público, danificou um aparelho celular pertencente à Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína.
Consta nos autos que o réu, ao receber a autuação por estacionar em local impróprio, se irritou e disse à agente de trânsito que ele deveria “criar vergonha na cara e parar de multar as pessoas”. Além disso, enquanto o servidor público realizava o procedimento de autuação, utilizando-se do aparelho celular, o denunciado se aproximou, tomou o bem público da mão da agente e o arremessou ao chão.
Sobre o dano ao patrimônio púbico, o juiz Francisco Vieira Filho destacou que “diante da narrativa e das provas produzidas em juízo, constata-se que o denunciado realmente danificou bem público pertencente à AMTT, ou seja, procedeu a inutilização do bem, tornando-o imprestável ao fim que se destinava”; e avaliou a conduta do réu como reprovável. “O denunciado descarregou toda sua fúria e frustrações pessoais em uma funcionária que agia em nome do Estado para fazer cumprir as leis de trânsito, essenciais à vida e a incolumidade das pessoas na comunidade urbana”, afirmou.
Na sentença, o magistrado considerou o réu culpado pelos crimes de desacato e dano qualificado e fixou a pena do motorista em um ano, oito meses e um dia de detenção, além do pagamento de 23 dias-multa.
Fonte: TJ/TO