O motorista Felipe Gonçalves de Souza Cruz, processado por tentativas de homicídio qualificado em razão de um acidente ocorrido em 2008, na Ponte JK, em Brasília, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A Sexta Turma concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva do motorista. Ele assinou termo de compromisso para comparecimento em todos os atos do processo.
A decisão da Turma baseou-se em voto do ministro Paulo Gallotti. O ministro relator já havia concedido liminar, em dezembro do ano passado, para que o motorista fosse colocado em liberdade. Agora, o órgão julgador confirmou o entendimento já manifestado pelo ministro Gallotti.
De acordo com o ministro, o decreto de prisão usou como fundamento a alegação de que o paciente teria sido responsável por outro acidente de trânsito poucos dias antes daquele tratado no processo. No entanto, a defesa comprovou nos autos que o conserto do automóvel que Felipe Cruz dirigia foi coberto pelo seguro do proprietário do outro veículo envolvido naquele primeiro acidente.
Quatro pessoas ficaram feridas no acidente na Ponte JK, que teria sido provocado por Felipe Cruz. Ele estaria dirigindo sob a influência de álcool e substância entorpecente. Consta dos autos que, em setembro do ano passado, ele foi pronunciado (quando é recebida a denúncia do Ministério Público pelo juiz).
O ministro relator reconheceu que as infrações do acusado são graves, notadamente em razão de ele ser motorista profissional. No entanto, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ não aceita a gravidade da circunstância, por si só, dissociada de elementos concretos, como justificativa para a prisão antes da condenação. A decisão foi unânime.