Um motorista que ofereceu R$ 100 para se livrar de multa e apreensão de veículo foi condenado a dois anos de prisão, pelo crime de corrupção ativa. O caso aconteceu na cidade de Lambari D’Oeste (comarca de Rio Branco – a 356 km a oeste de Cuiabá) no ano de 2009. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT. Os desembargadores mantiveram a condenação de primeira instância.
De acordo com o desembargador e relator do caso, Juvenal Pereira da Silva, ficou comprovado a materialidade e a autoria delitiva. “Inviável a absolvição da apelante pelo crime de corrupção ativa se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, vez que restou evidenciado pelos elementos de provas, que réu, de fato ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos, visando induzi-los à prática ou omissão de ato de ofício, incorrendo assim na conduta típica descrita no artigo 333 do Código Penal”, pontuou no seu voto.
Conforme o caso, por volta das 16h do dia 27 de julho de 2009 na Avenida Boa Vista, ao ser abordado pela autoridade policial – motorista teria oferecido vantagem indevida para o policial. Isso com o intuito de que este não praticasse ato de ofício, registrando a ocorrência e nem tomasse as medidas cabíveis quanto a apreensão do seu veículo por se encontrar com o IPVA atrasado.
No depoimento o policial explicou que o motorista perguntou se poderia “ajuda-lo” e que poderia ter entre R$50 e R$100. Após a oferta, o policial solicitou a ‘ajuda’ e ao motorista entregar o dinheiro o militar o autuou em fragrante por crime de corrupção ativa. “O interrogando tentou alegar que o policial havia entendido mal e novamente perguntou o que ele poderia fazer, foi quando o policial disse que não iria ter dó de ninguém, pois já estava respondendo a um processo de corrupção e ninguém, teve dó dele”, revelou trecho do depoimento dado à Justiça.
Veja a decisão.
Processo: apelação 105224/2016
Fonte: TJ/MT