Uma motorista foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização, a título de danos morais, aos pais de um motociclista que morreu, vítima da colisão entre o automóvel e a moto. A 5ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve, em parte, a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho, dobrando contudo o valor indenizatório arbitrado inicialmente.
Consta dos autos que o acidente aconteceu em agosto de 2003, pela manhã, na DF 003, altura do Parque Nacional de Brasília (Água Mineral). Os pais da vítima, autores da ação, alegaram que a motorista foi culpada pelo acidente, ao fazer o retorno (para quem vem da Asa Norte) e cruzar a rodovia sem atentar para a moto que trafegava na preferencial, provocando a colisão.
O motociclista foi hospitalizado no Hospital Brasília, com traumatismo crânio-encefálico, vindo a óbito 24 dias depois. Os autores pediram indenização pelos danos materiais e danos morais sofridos com a perda prematura do filho.
Depois de condenada em 1ª Instância, a motorista recorreu da sentença, alegando que o laudo do Instituto de Criminalística não foi conclusivo em relação às causas do acidente. Segundo a condutora, a culpa pela batida não teria sido dela, mas do motociclista, que estava em alta velocidade.
Na análise do recurso, a Turma concluiu que os depoimentos das testemunhas oculares do acidente são suficientes para atestar a culpa da motorista. Todos relatam praticamente a mesma dinâmica dos fatos: “Que a motorista teria cruzado a pista principal, pela qual a vítima trafegava, interrompendo sua trajetória e não dando a ele tempo de desviar”. A própria ré, interrogada em juízo, afirmou que “ao fazer o retorno e adentrar na pista, pensou que daria tempo de não colidir na moto”.
O colegiado, à unanimidade, considerou que a indenização deveria ser majorada. O relator destacou em seu voto: “Entendo que o valor não foi estipulado com razoabilidade diante da gravidade do dano, da conduta da ré, sem descurar, ainda, do caráter pedagógico e punitivo. Hei por bem alterar o valor dos danos morais para R$ 40 mil, conforme requerido pelos autores, a fim de propiciar alguma compensação à família da vítima e evitar futuras condutas de igual jaez, por parte da ré”.
Os danos materiais, gastos com internação, medicamentos e conserto da moto, comprovados em R$ 5.212,69, deverão ser pagos pela seguradora. O montante indenizatório deverá ser atualizados monetariamente da data do ajuizamento da ação à data do efetivo pagamento.
Nº do processo: 20050610119819