A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista do processo no qual a empresa Guerra Implementos Rodoviários tenta excluir a receita decorrente de exportação da base de cálculo da extinta CMPF. Nesta quinta-feira (11/12), o ministro Ricardo Lewandowski, relator, votou pelo arquivamento do Recurso Extraordinário.
A empresa quer rever a CPMF paga de janeiro de 2002 a 2006 — ano em que o processo foi iniciado na Justiça Federal. O pedido é baseado no parágrafo 2º, do inciso I do artigo 149 da Constituição: “As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Por ter sido criada para financiar a saúde, a empresa diz que a CPMF foi uma contribuição social.
Mas, o ministro Ricardo Lewandowski não concordou com os argumentos. Ele lembrou que a CPMF foi aplicada sobre a movimentação financeira, de acordo com o artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “É bem verdade que as movimentações financeiras são fatos que decorrem de receitas, mas com essas obviamente não se confundem”, disse o ministro.
“O artigo 85 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 37, de 2002, portanto posterior à EC 33, que introduziu a imunidade às receitas de exportação, previu de forma minuciosa diversas hipóteses de não-incidência da CPMF, sem fazer qualquer menção às receitas decorrentes da exportação, num silêncio eloqüente que a toda evidência precisa ser levado em consideração”, explicou o ministro.
O tema já havia sido apresentado para julgamento em Plenário na quinta-feira anterior (4/12), na análise dos REs 474.132 e 564.413. Naquela oportunidade, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Ellen Gracie.
RE 566.259
Revista Consultor Jurídico