O Movimento do Ministério Público Democrático tornou público seu repúdio a qualquer ação de colegas que visa a criminalização dos movimentos sociais. A nota foi divulgada por causa de oito Ações Civis Públicas do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que pede a prisão de trabalhadores do MST.
“Não obstante respeitemos a liberdade de convicção dos dignos membros do MP gaúcho, repudiamos qualquer medida que venha a tolher de forma genérica o direito fundamental à livre associação, reunião e locomoção de cidadãos por todo o território nacional, direitos esses assegurados pela Constituição da República”, afirma a nota.
O movimento diz que é solidário aos trabalhadores sem terra que lutam “pelo respeito à dignidade humana e pelo valor social do trabalho, o que garantirá o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a marginalização das pessoas, bem como reduzindo as desigualdades sociais e regionais.” Semana passada, o MST contestou relatório do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pede a “dissolução” do MST.
O movimento apresentou uma ata de reunião do órgão de dezembro do ano passado, que demonstraria a estratégia dos promotores. Segundo o MST, o objetivo seria “criminalizar movimentos sociais, impedindo marchar, reuniões e acampamentos comprova as denúncias”. O documento do Conselho já serviu de base para as ações judiciais.
Segundo o site Repórter Brasil, o MP substituiu na terça-feira (1/7) a polêmica ata. O procurador-geral da Justiça, Mauro Henrique Renner, esclareceu que “em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros”.
Leia nota
O Movimento do Ministério Público Democrático, entidade não-governamental sem fins econômicos, de caráter não corporativo, que congrega membros do Ministério Público de todo o Brasil, vem tornar público o seu repúdio a toda e qualquer ação judicial que vise à criminalização dos movimentos sociais nacionais.
Tivemos ciência da propositura de quatro ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, que pedem a contenção dos trabalhadores sem-terra, buscando impedir suas marchas, reuniões e deslocamentos em defesa da função social da propriedade.
Não obstante respeitemos a liberdade de convicção dos dignos membros do MP gaúcho, repudiamos qualquer medida que venha a tolher de forma genérica o direito fundamental à livre associação, reunião e locomoção de cidadãos por todo o território nacional, direitos esses assegurados pela Constituição da República.
Solidarizamo-nos com os trabalhadores sem-terra e sem-teto que lutam legitimamente – e sem uso de armas de fogo – pelo respeito à dignidade humana e pelo valor social do trabalho, o que garantirá o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a marginalização das pessoas, bem como reduzindo as desigualdades sociais e regionais.
Ressalva-se a persecução civil e penal de atos concretos que possam representar violação às leis penais e aos direitos difusos e coletivos.
Roberto Livianu, presidente do MPD
Revista Consultor Jurídico