MP denuncia motorista e estudante envolvidos em acidente que causou 9 mortes no Rio

O Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia, na quarta (03/07), em face do motorista André Luiz da Silva Oliveira e do estudante Rodrigo dos Santos Freire – o órgão entendeu que eles foram os responsáveis pelo acidente com o ônibus da linha 328 (Castelo-Bananal), que despencou na Avenida Brasil, em abril de 2013. O acidente causou a morte de nove pessoas, além de deixar outras seis vítimas em estado grave.

Crimes – Informações do MP/RJ explanam que o motorista do coletivo foi denunciado pela suposta prática do crime de atentado contra a segurança do transporte viário (artigo 262 § 1º c/c 258 do Código Penal). André Luiz da Silva Oliveira é acusado de ter exposto ao perigo passageiros, motoristas e pedestres, contribuindo diretamente para o acidente.

O estudante, de outro modo, deverá responder pelas supostas práticas de sete crimes de lesão corporal qualificada (seis graves e uma gravíssima), além de nove crimes de lesão seguida de morte (artigos 129 § 1º, I, por três vezes; 129 § 1º, I e II, por três vezes; 129 § 2º, IV; e 129 § 3º, por nove vezes, do Código Penal).

Histórico – A denúncia do órgão ministerial narra que o motorista do ônibus transitava em velocidade acima da permitida, além de proceder de maneira inadequada – o motorista é acusado de não parar em determinados pontos, bem como de não aguardar a descida total dos passageiros nas paradas.

A discussão que originou o acidente foi decorrente do fato do motorista não aguardar o estudante descer do ônibus. Houve áspera discussão, que culminou com agressões e chutes do estudante ao motorista. Desacordado, André Luiz perdeu o controle do veículo, que despencou oito metros do viaduto na pista lateral da Avenida Brasil.

Signatárias da denúncia, as promotoras de Justiça Cláudia Condack e Andrea Amin pontuaram que Rodrigo dos Santos Freire assumiu, de forma consciente e voluntária, o risco dos danos causados aos passageiros do transporte coletivo.

Penas – Caso a Justiça Criminal do Rio de Janeiro receba a denúncia e julgue procedente a ação penal, André Luiz da Silva Oliveira poderá ser condenado à pena de até 10 anos de prisão. Rodrigo dos Santos Freire, por sua vez, poderá ser condenado à pena de até 30 anos de reclusão.

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