MP/DFT: Vitiligo não é doença que implica na desclassificação de candidatos em concursos públicos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio de seu Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e da 1ª Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), apresentou nota técnica com a divulgação da informação de que o vitiligo, por si só, não é doença que implica a desclassificação de candidatos em concursos públicos. A ação afirmativa busca evitar o desestímulo à inscrição de pessoas que possuem a condição genética.

De acordo com as promotoras de Justiça que assinam o documento, a publicação da nota foi motivada pelo recebimento de representação encaminhada ao MPDFT por um candidato que participou do concurso público (edital nº 01, de 03/12/2019) para o cargo de escrivão da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. O cidadão relatou ter sido vítima de suposta discriminação no ato da avaliação da junta médica do certame.

“Busca-se evitar não só a desistência de inscrição, mas a estigmatização e possíveis discriminações injustas e irrazoáveis de candidatos com vitiligo, o qual, somente quando associado a outra comorbidade, autoimune ou não, devidamente constatada pela junta médica como incapacitante para a realização da atividade laboral, pode ocasionar a desclassificação de candidatos de concursos públicos”, afirmaram as promotoras de Justiça na nota técnica.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o responsável pela realização do concurso público da PCDF. A diretora-geral da instituição também assinou a nota técnica.

Veja a íntegra do documento.


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