MP obtém liminar que impede reconstrução de prédio da Igreja Renascer

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, nesta quinta-feira (3), liminar da Justiça suspendendo o alvará da Prefeitura que permitia à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo reconstruir sua sede na Avenida Lins de Vasconcelos, na zona Sul da Capital, prédio que desabou no dia 18 de janeiro, causando a morte de nove pessoas e deixando centenas de feridos.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, na qual a promotora Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza sustenta que o alvará não poderia ter sido concedido em razão de a Igreja Renascer ter descumprido uma série de exigências de normas edilícias ao longo dos últimos anos, quando ocupou o prédio, um antigo cinema, cujo teto, reformado, ruiu no acidente de janeiro. Ainda segundo a promotora, a Prefeitura Municipal permitiu a reconstrução sem observância da legislação municipal em vigor, o que traz sérios prejuízos ambientais e urbanísticos.

O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, concedeu a liminar porque “uma edificação irregular, como a da igreja da co-requerida, não poderia ser reconstruída em face de vedação expressa do Código de Obras do Município de São Paulo”. Além disso, o juiz observa que “a reconstrução, para que pudesse ser autorizada, deveria observar os moldes de construção do antigo prédio (no qual funcionava até 1987 um cinema), o que não estaria a ocorrer, na medida em que a co-requerida teria indicado uma lotação máxima (de 500 pessoas), consideravelmente aquém daquela que é a esperada, conforme revela o número de pessoas presentes aos diversos cultos ali realizados, bem superior à estimada pela co-requerida; essa indicação de uma lotação inferior à real, por conseqüência, tornou facilitada a obtenção do alvará”.

Ainda segundo a liminar, “a reconstrução, nos moldes em que pretende levá-la a cabo a co-requerida (Igreja Renascer), não respeita os atuais índices urbanísticos, que exigem para aquele tipo de uso (não-residencial com atividade potencialmente geradora de impacto urbanístico), determinadas providências que busquem eliminar ou atenuar o impacto na região, sobretudo quanto ao tráfego, daí exigir a Lei que o projeto de reconstrução seja submetido a uma comissão especializada, a cargo da qual ficará a análise técnica dos procedimentos que devem ser adotados para que tais providências sejam realmente eficazes, em prol do interesse público”.

O juiz também observa que “a Municipalidade de São Paulo, contudo, fez tábua rasa de tais exigências de sua Legislação, autorizando uma indevida transmudação na classificação do uso do imóvel com o único objetivo de facilitar a aprovação do projeto de reconstrução, não o tendo submetido,
outrossim, à análise prévia da comissão especializada, nem tendo
exigido da co-requerida medidas que possam mitigar os impactos no
tráfego no local e adjacências.

A multa fixada pelo juiz em caso de descumprimento da liminar pela Igreja Renascer é de R$ 50 mil por dia.

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