Uma representação na Justiça Eleitoral pode impugnar a candidatura à reeleição da atual prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) Rosinha Garotinho. A Promotoria Eleitoral acusa a candidata de conduta vedada a agentes públicos após os semáforos da cidade terem aparecido pintados de cor-de-rosa, tonalidade semelhante à usada pela prefeita em sua campanha à reeleição pelo PR (Partido da República).
O Ministério Público pede a cassação do registro de candidatura de Rosinha Garotinho e de seu candidato a vice-prefeito Francisco Arthur Oliviera, o Doutor Chicão. Na representação apresentada à Justiça, os promotores ainda pedem que os acusados desfaçam a pintura e paguem a multa prevista na lei.
“A similitude de cores salta aos olhos e está a revelar a utilização de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada”, narra trecho da ação. Utilizar a máquina pública para fazer propaganda eleitoral configura abuso de poder público, o que desequilibra o pleito, lembra o MP.
Consta nos autos que a ordem para a pintura partiu da EMUT (Empresa Municipal de Transportes), que também consta no pólo passivo da ação. Também terá que responder na Justiça Eleitoral o presidente da EMUT, Álvaro Henrique de Souza Oliveira, irmão do Doutor Chicão, vice na chapa de Garotinho.
“Até mesmo servidores da EMUT, bem como seus equipamentos, foram utilizados para a consecução da malfadada pintura”, descreve a ação judicial.
Entre os dias 21 e 24 de setembro, elementos de sustentação de diversos semáforos situados nos principais cruzamentos da cidade foram pintados de “cor rosácea, assaz semelhante — se não for idêntica — à tonalidade utilizada como símbolo da campanha eleitoral”. Fotografias foram enviadas ao MP por fiscais eleitorais.
A promotoria menciona que a cor está presente em todo tipo de material da campanha eleitoral da chapa: adesivos, placas, microfone, automóvel, roupas e estética do sítio eletrônico, entre outros. Para o MP, a cor rosa serve para fixar as pretensas candidaturas “no imaginário popular” e “formar a convicção do eleitorado”.
Para reforçar seu argumento, o MP afirmou que a pintura se deu às vésperas das eleições municipais e da mobilização da coligação denominada “Sábado Rosa”, que ocorreu no dia 22 de setembro — um dia depois do início das pinturas.
De acordo com a legislação atual (artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/1997) é proibido a agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido público ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. Além disso, o Código Brasileiro de Trânsito também determina que elementos de sustentação devem ostentar apenas cores neutras e foscas.
Rosinha e Doutor Chicão disputam a prefeitura do município na coligação “Campos de Todos Nós”, da qual fazem parte o PR, PSDB, PP, PTdoB, PTB, PHS, DEM, PSC, PTC, PRB, PRTB e PTN.
Pendências na Justiça
Não é a primeira vez que a candidatura de Rosinha Garotinho esteve em xeque. No dia 23 de agosto, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) negou o registro da candidatura da prefeita com base na Lei da Ficha Limpa.
Garotinho já foi condenada duas vezes pelo TRE-RJ — órgão colegiado, como determina a legislação validada pelo STF no começo do ano — por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. Na ocasião, a Corte a declarou inelegível por três anos.
A punição ainda determinou a cassação de seu mandato na prefeitura de Campos, mas seus advogados conseguiram uma liminar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que a manteve à frente do Executivo do município. Como o plenário do TSE ainda não julgou o caso, não há uma decisão definitiva e o processo não tramitou em julgado.
Em outra ação judicial, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta semana que Rosinha Garotinho volte a ser processada por improbidade administrativa. O ação judicial havia sido extinta pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).