Em uma nota de esclarecimento, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, disse que todas as verbas que os integrantes do MPE/MS (Ministério Público Estadual) recebem “estão previstas em lei e guardam isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado”.
Ainda de acordo com o documento, em 2010 foram encaminhadas ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) informações sobre o pagamento das verbas no MPE e o entendimento unânime foi de que não há ilegalidade em relação ao assunto.
O relator da matéria, diz o MPE, foi o Conselheiro Adilson Gurgel de Castro, indicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele teria ressaltado que “as vantagens pecuniárias correspondente à ajuda de custo e ao auxílio-moradia, à luz da legislação e dos atos normativos internos do CNMP, possuem caráter indenizatório e por tal motivo admitem o acréscimo ao subsídio”.
Além disso, o MPE afirma que não há pagamento de qualquer verba de natureza indenizatória aos aposentados.
Reportagem do jornal O Estado de SP, revelou o esquema usado do bolsa-aluguel usado por 950 promotores e procuradores do País. O auxílio-moradia, segundo a reportagem, era pago até para promotores que já estão aposentados.
Em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil e todos ganham mais 20%, entre R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil, como auxílio-moradia, um benefício que deveria ser temporário.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já avisou que discutirá no próximo dia 17, em Brasília, como procederá em relação ao pagamento. Ele estuda ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionar o auxílio.