Um total de 114 representações contra pessoas físicas que fizeram doações para campanhas eleitorais acima do limite legal no pleito de 2006 foi encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Nos 114 casos encaminhados pelo MPE/AM à Justiça Eleitoral, as pessoas físicas declararam à Receita Federal não terem obtido renda passível de tributação, sendo consideradas isentas do imposto de renda.
De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, artigo 23, as doações para campanhas eleitorais, feitas por pessoas físicas, estão limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Para pessoas jurídicas, o limite de doação é de 2% dos rendimentos brutos declarados, conforme artigo 81 de mesma lei, não incluso o patrimônio eventualmente apresentado.
Em março deste ano, o MPE/AM recebeu da Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos doadores irregulares. A Receita Federal encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações fiscais relativas a doadores que excederam os limites legais para financiamento de campanhas, por meio do cruzamento de dados das doações com o valor dos rendimentos apresentados na declaração de imposto de renda dos doadores.
O procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior ressalta que, neste caso, a legalidade e a legitimidade das provas são inquestionávéis. “As provas são robustas, pois foram baseadas nas declarações de renda apresentadas à Receita Federal e nas informações de doações de campanha registradas perante à Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador.
A lei eleitoral determina aos doadores irregulares – sejam pessoas físicas ou jurídicas – o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.
Representações anteriores – No mês passado, o MPE/AM encaminhou ao TRE-AM 106 representações contra empresas que apresentaram irregularidades nos valores doados nas campanhas. O MPE/AM solicitou também, nas representações, que as empresas que realizaram doações irregulares sejam proibidas de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. A determinação dever ser comunicada ao Ministério do Planejamento, ao Ministério da Fazenda e à Controladoria Geral da União (CGU).
O MPE/AM ainda analisa outros casos de pessoas físicas que fizeram doações irregulares a campanhas eleitorais e deverá encaminhar mais representações à Justiça Eleitoral nas próximas semanas.