MPE/AM encaminha mais 114 representações por doações irregulares de campanha

Um total de 114 representações contra pessoas físicas que fizeram doações para campanhas eleitorais acima do limite legal no pleito de 2006 foi encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Nos 114 casos encaminhados pelo MPE/AM à Justiça Eleitoral, as pessoas físicas declararam à Receita Federal não terem obtido renda passível de tributação, sendo consideradas isentas do imposto de renda.

De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, artigo 23, as doações para campanhas eleitorais, feitas por pessoas físicas, estão limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Para pessoas jurídicas, o limite de doação é de 2% dos rendimentos brutos declarados, conforme artigo 81 de mesma lei, não incluso o patrimônio eventualmente apresentado.

Em março deste ano, o MPE/AM recebeu da Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos doadores irregulares. A Receita Federal encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações fiscais relativas a doadores que excederam os limites legais para financiamento de campanhas, por meio do cruzamento de dados das doações com o valor dos rendimentos apresentados na declaração de imposto de renda dos doadores.

O procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior ressalta que, neste caso, a legalidade e a legitimidade das provas são inquestionávéis. “As provas são robustas, pois foram baseadas nas declarações de renda apresentadas à Receita Federal e nas informações de doações de campanha registradas perante à Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador.

A lei eleitoral determina aos doadores irregulares – sejam pessoas físicas ou jurídicas – o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

Representações anteriores – No mês passado, o MPE/AM encaminhou ao TRE-AM 106 representações contra empresas que apresentaram irregularidades nos valores doados nas campanhas. O MPE/AM solicitou também, nas representações, que as empresas que realizaram doações irregulares sejam proibidas de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. A determinação dever ser comunicada ao Ministério do Planejamento, ao Ministério da Fazenda e à Controladoria Geral da União (CGU).

O MPE/AM ainda analisa outros casos de pessoas físicas que fizeram doações irregulares a campanhas eleitorais e deverá encaminhar mais representações à Justiça Eleitoral nas próximas semanas.

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