MPF-CE pede direito ao acesso a espelhos de redações do Enem na data de divulgação das notas

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) ajuizou, nesta terça-feira (23/7), ação civil pública contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), instituição federal vinculada ao MEC (Ministério da Educação). A ação proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho quer garantir aos candidatos o acesso ao espelho das provas de redação simultaneamente à divulgação do resultado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2013.

Conforme edital divulgado pelo MEC em maio deste ano, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos de edição do Enem 2013, os participantes só poderão solicitar os espelhos das provas de redação após a divulgação do resultado exclusivamente para fins pedagógicos.

De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, as irregularidades constatadas nas correções das provas do Enem 2012, em que redações “com erros grosseiros de ortografia e concordância verbal” obtiveram nota máxima” e outras “com textos completamente desconectados do tema tiveram notas razoáveis”, demonstram que não existem critérios de correção nas redações do exame.

O procurador lembra ainda que enquanto o recurso administrativo negado aos alunos é objeto de discussão em outras seções judiciais, a medida requerida permite aos alunos o acesso ao judiciário contra possíveis irregularidades, pois, segundo ele, é direito dos candidatos que se submetem ao Enem a informação sobre os critérios de correção de suas provas, “garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal. A negativa do espelho da redação significa a negativa do acesso à justiça”.

Oscar Costa Filho também afirma que a divulgação posterior dos espelhos de redação com fins meramente pedagógicos prejudica os candidatos no ingresso à universidade, tendo em vista que após a divulgação do resultado individual da prova do Enem, inicia-se a fase do Sisu (Sistema de Seleção Unificadado), na qual as vagas para ingresso no cursos de graduação das instituições públicas e gratuitas de ensino superior que participam do sistema são preenchidas.

Dessa forma, o MPF propõe que seja concedida medida liminar determinando imediatamente a retificação do item 15.3 do edital do Enem 2013 a fim de que divulgação dos espelhos de correção das redações seja simultânea à divulgação do resultado individual dos candidatos, sob pena de multa diária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento