O Ministério Público Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não chegaram a um acordo na audiência de tentativa de conciliação para regulamentar o serviço de SMS de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193). O serviço será usado, especialmente, por pessoas portadoras de deficiência auditiva e de fala.
O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo, deu prazo de dez dias para que a Anatel apresente a aprovação dos regulamentos — que tratam da gratuidade de SMS para o 190 e 193 e da qualidade do serviço. A entrega do cronograma final para implementação do serviço deverá ocorrer até o dia 16 de fevereiro.
Em junho, o juiz federal determinou que a Anatel regulamentasse o uso do Serviço de Mensagens Curtas (SMS) dos celulares nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros e apresentasse um cronograma para a implantação do sistema.
Na ocasião, observou que os serviços de atendimentos emergenciais 190 e 193 não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens de SMS. Principalmente para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justamente pela falta de regulamentação desses serviços pela Anatel.
Nessa época, a Justiça Federal em São Paulo recebeu Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo MPF e determinou que a Anatel regulamentasse, fiscalizasse e assegurasse o funcionamento, no prazo de 60 dias, para permitir o uso de SMS para comunicação de emergências à Polícia e ao Corpo de Bombeiros.
O MPF apurou que a Polícia Militar de São Paulo e o Corpo de Bombeiros já têm um sistema chamado Contact Center, que pode receber mensagens de SMS e está pronto para entrar em operação, e que desde abril de 2008 solicitam que a Anatel regulamente o serviço, sem sucesso. Devido à demora na regulamentação do serviço, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes ajuizou a ação.
Na decisão, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclareceu que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito, à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Em reuniões com o MPF, a Anatel confirmou que não existe nenhum impedimento técnico para implantação do serviço de envio de mensagens de texto (SMS). Disse que bastava uma decisão administrativa da agência reguladora. A agência também respondeu que não sabia o porquê da demora na regulamentação desse serviço e reconhecia que ele é de extrema necessidade, não só para pessoas com deficiência auditiva, mas como para toda a sociedade.
Desde março de 2007 o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu protocolo facultativo. A convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 186, em julho de 2008.
Em seu artigo 11, fica claro que os Estados tomarão medidas visando assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontram em situações de risco e emergências humanitárias.