O MPF (Ministério Público Federal) em Sergipe, está processando a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) por não entregar correspondências em dois bairros do município de Maruim (SE). A liminar pede a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, e ainda o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso não execute o serviço postal de entrega individual. As cartas estão sendo entregues na agência central localizada a um quilômetro de distância das residências.
Segundo a empresa, as correspondências não poderiam ser entregues por que, nos bairros Alto da Boa Vista e Mangue Seco, os imóveis não possuíam numeração, não obedeciam aos critérios de ordenamento crescente e não possuem caixa receptora de correspondência na entrada das casas.
Porém, uma vistoria realizada pelo MPF-SE constatou que as ruas e as residências estão, sim, identificadas, mas mesmo assim os Correios não estavam entregando as correspondências. A situação, que já se arrasta por seis anos, ocasiona diversos prejuízos aos moradores da região, que não têm o direito de receber as cartas em casa assegurado.
O procurador regional dos direitos do cidadão e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, explica que a regularidade do imóvel com o município é questão de política urbana, nada tendo a ver com a prestação do serviço postal. Dessa forma, condicionar a prestação do serviço postal à ordenação da cidade, na forma imposta pelos Correios, é uma atitude ilegal.
A ausência de caixa coletora em algumas residências, por sua vez, não traz qualquer dificuldade para o carteiro, uma vez que é possível colocar a correspondência por debaixo da porta ou distante do portão. O que poderia haver seria um ônus do usuário do serviço postal, que, não adquirindo o equipamento, poderá ter a sua correspondência extraviada, perdida ou deteriorada.