O Ministério Público Federal em Montes Claros (MG) ajuizou mais duas denúncias e duas ações civis públicas de improbidade e ressarcimento aos cofres públicos por outras fraudes em licitação ocorridas em Januária (MG).
Desta vez, foram denunciados três ex-prefeitos e outras 15 pessoas, inclusive a empresa Marka Fornecedora de Materiais e Serviços Ltda. O ex-prefeito Josefino Lopes Viana encontra-se novamente entre os acusados, vindo juntar-se a ele outros dois ex-prefeitos que o sucederam: Valdir Pimenta Ramos e João Ferreira Lima.
As denúncias tratam novamente do desvio de dinheiro público repassado à prefeitura de Januária, desta vez pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), para a construção de três barragens na zona rural e para a aquisição e implantação de tubulação de água em comunidades carentes do interior do município.
Pagamento por obras não realizadas – Em 11 de dezembro de 2002, o município, então administrado por Josefino Lopes Viana, firmou com a Codevasf os Convênios nº 1.93.02.0022.00 (valor de R$ 149.416,73), 1.93.02.0024.00 (valor de R$ 137.610,40) e 1.93.02.0025.00 (valor de R$ 143.763,80), para a construção de barragens nas comunidades rurais de Sumidouro, Capivara e Marreca.
Antes mesmo de terminar aquele ano de 2002, Josefino Lopes Viana e os membros da comissão de licitação, combinados entre si e com os representantes das empresas supostamente concorrentes, teriam fraudado as três licitações realizadas para a construção das barragens. Foram assinados três contratos, nos valores exatos dos convênios, com uma única empresa, a Construtora Terranorte Ltda, cujos proprietários são os também denunciados Luciano André Magalhães e Dayana Ribeiro dos Santos.
A primeira etapa do desvio dos recursos públicos foi realizada ainda na gestão de Josefino Lopes Viana. Em meados de maio de 2004, o ex-prefeito, juntamente com o à época secretário municipal de Finanças, Fabrício Viana de Aquino, efetuou três pagamentos à Construtora Terranorte nos valores de R$ 59.766,69, R$ 57.505,52 e R$ 55.044,13, sem que as obras de nenhuma das barragens sequer tivessem começado. Apesar disso, o ex-secretário municipal de Obras Joaquim de Oliveira Araújo atestou que os serviços haviam sido realizados.
O desvio dos recursos públicos prosseguiu durante a gestão de João Ferreira Lima iniciada em 2005. O novo prefeito concluiu todos os pagamentos, esgotando integralmente os recursos federais transferidos à prefeitura. No entanto, as obras da Barragem Sumidouro nunca foram iniciadas; as obras da Barragem Marreca foram executadas pela metade, em desacordo com as especificações técnicas e jamais tiveram qualquer funcionalidade; e as obras da Barragem Capivara também foram executadas parcialmente.
Como funcionava o esquema – João Ferreira Lima contratou seu sobrinho Eualdo Lima Pinheiro, ex-sócio e ex-engenheiro da Construtora Terranorte, para, em nome da Prefeitura de Januária, fiscalizar as obras de construção das barragens. De acordo com a denúncia, para assegurar o desvio dos recursos públicos, Eualdo apresentou falsos relatórios de medição das obras das Barragens Marreca e Capivara, deixando de apresentar qualquer relatório com relação às obras da Sumidouro. Aliás, com relação a esta, também não foi emitida nota fiscal, nem foi feito empenho da despesa ou extraída qualquer nota de empenho, o que demonstraria a clandestinidade dos pagamentos efetuados.
Quanto às outras duas barragens, Luciano André Magalhães e Dayana Ribeiro dos Santos emitiram notas fiscais falsas, referentes a serviços não-executados, apropriando-se indevidamente dos recursos federais desviados. Verificou-se também que João Ferreira Lima efetuou pagamentos além dos valores do contrato, embora não tenha havido qualquer alteração contratual para reajuste dos valores.
Os prejuízos aos cofres públicos da União, em valores atualizados pelo Tribunal de Contas da União, ultrapassam R$ 460 mil. Devido à inexecução das obras, a população rural de Januária padece, até hoje, dos efeitos das constantes secas que assolam a região norte do estado.
Empresas fantasmas – Também em 2002, o município firmou com a Codevasf outro convênio (nº 1.93.02.0023.00), no valor de R$ 68.340,00, para a aquisição de 4.550 tubos de PVC e sua respectiva instalação na zona rural. O objetivo era construir um sistema abastecimento de água para moradores pobres de uma área estimada em 27 quilômetros de extensão.
Outra licitação foi fraudada por Josefino Lopes Viana e pelos funcionários Ricardo Teixeira de Almeida e Nair Guedes Carvalho. Do processo licitatório simulado, repleto de ilegalidades, tomaram parte Marka Fornecedora de Materiais e Serviços Ltda. e Copersan Ltda., duas empresas “fantasmas” pertencentes a uma quadrilha familiar que, segundo informações divulgadas pela imprensa mineira por ocasião da Operação Caça-Fantasmas realizada pela Receita Estadual, MP Estadual e Polícia Militar de Minas Gerais, teria causado um rombo de mais de R$ 40 milhões aos cofres públicos. Sagrou-se vencedora a empresa Marka. No entanto, devido ao atraso da Codevasf na liberação dos recursos, os denunciados não conseguiram efetuar o desvio dos recursos.
Dois anos se passaram e em 17 de novembro de 2004 o então presidente da Câmara Municipal de Januária, Valdir Pimenta Ramos, assume, provisoriamente, o cargo de prefeito de Januária. No dia 21 de dezembro seguinte, a Codevasf finalmente libera os recursos do convênio. E, em apenas três dias contados do recebimento da verba, no dia 24 de dezembro, Valdir Pimenta Ramos e Joaquim de Oliveira, ex-secretário municipal de obras, efetuam o desvio da totalidade dos recursos liberados.
Para viabilizar a fraude, Concessa Moreira Maia, sócia-administradora da Marka Ltda, emitiu nota fiscal falsa e João Wilson Gonçalves, então secretário municipal, atestou falsamente o recebimento dos tubos de PVC. Mas inúmeras provas colhidas durante as investigações atestam que as mercadorias jamais foram entregues à prefeitura de Januária. Os valores desviados, de acordo com a última atualização feita pelo TCU em novembro do ano passado, corresponderiam a R$ 117.687,24.
Devolução integral dos recursos – As investigações foram realizadas pelo MPF e Polícia Federal, com apoio de equipes técnicas da Controladoria-Geral da União e da Codevasf. A organização não-governamental Asajan, sediada em Januária, contribuiu decisivamente para a apuração dos fatos.
Junto com as denúncias, foram ajuizadas as correspondentes ações civis públicas perante a Justiça Federal em Montes Claros. O objetivo é condenar os responsáveis pelas fraudes e desvio dos recursos nas sanções da Lei de Improbidade e à devolução de toda a quantia que foi desviada dos cofres públicos. Ainda estão em curso diversos inquéritos policiais que investigam outros casos de desvio de recursos ocorridos no Município de Januária.
Crimes, penas e acusados
– CONVÊNIOS PARA A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS
Aplicação indevida de verbas públicas (artigo 1º, V, do Dec. 201/67)
Pena – detenção, de 3 meses a 3 anos
Acusados: Josefino Lopes Viana e Fabrício Viana de Aquino
Peculato-desvio (artigo 1º, I, do Dec. 201/67)
Pena – reclusão de 2 a 12 anos
Acusados: João Ferreira Lima, Edson de Sá Pereira, Luciano André Magalhães e Dayana Ribeiro dos Santos
Apropriação indébita (artigo 168, do Código Penal)
Pena – reclusão de 1 a 4 anos
Acusados: Luciano André Magalhães e Dayana Ribeiro dos Santos
Falsidade ideológica(artigo 299, do Código Penal)
Pena: reclusão de 1 a 5 anos
Acusados: Joaquim de Oliveira Araújo e Eualdo Lima Pinheiro
Emissão de notas fiscais falsas (artigo 172, do Código Penal)
Pena – detenção de 2 a 4 anos
Acusados: Dayana Ribeiro dos Santos
Crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/93)
Fraude às licitações (art. 90)
Pena – detenção de 2 a 4 anos e multa
Acusados: Josefino Lopes Viana, Ricardo Teixeira de Almeida, Nair Guedes Carvalho, Willer Santos Ferreira , Luciano André Magalhães (sócio-administrador de Construtora Terranorte Ltda), Luiz Eduardo Fonseca Mota e Simão Geraldo Campos
Pagamento de vantagens sem autorização em lei ou contrato (art. 92)
Pena – detenção de 2 a 4 anos, e multa
Acusados: João Ferreira Lima, Edson de Sá Pereira e Dayana Ribeiro dos Santos
– CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA
Peculato-desvio (artigo 1º, I, do Dec. 201/67)
Pena – reclusão de 2 a 12 anos
Acusados: Joaquim Pimenta Ramos, João Wilson Gonçalves, Joaquim de Oliveira Araújo e Concessa Moreira Maia
Falsificação de documentos públicos (artigo 297, do Código Penal)
Pena: reclusão de 2 a 6 anos
Acusados: Nair Guedes de Carvalho, Mônica Moreira Maia e Concessa Moreira Maia
Falsidade ideológica (artigo 299, par. único, do Código Penal)
Pena: reclusão de 1 a 5 anos
Acusados: João Wilson Gonçalves
Crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/93)
Fraude às licitações (art. 90)
Pena – detenção de 2 a 4 anos e multa
Acusados: Josefino Lopes Viana, Ricardo Teixeira de Almeida, Nair Guedes Carvalho, Willer Santos Ferreira, Concessa Moreira Maia e Mônica Moreira Maia