MPF/MS propõe TAC para resolver falência da saúde pública em Corumbá

Entre os problemas detectados, falta de médicos e profissionais da saúde recebendo sem trabalhar. Deficiência no programa de combate à dengue pode levar o município a enfrentar a pior epidemia de sua história

Médicos e dentistas que não cumprem toda a jornada de trabalho – ou se ausentam sem justificativa – e não são fiscalizados. Postos de saúde em péssimo estado de conservação, alguns sob risco de desabamento e alagamento e até infestação por morcegos. Falta de medicamentos e de materiais. Situação de epidemia, com infestação pelo mosquito da dengue até 2.000% maior que o máximo permitido pelo Ministério da Saúde.

Os problemas foram constatados pelo Ministério Público Federal de Corumbá (MS), em diligências e reuniões realizadas este ano. O caso mais crítico é, segundo relatório do Ministério da Saúde, o risco de uma “epidemia de dengue sem precedentes” no município. Em março, Corumbá apresentava índice médio de infestação pelo mosquito Aedes aegypti de 5,5%, enquanto o índice considerado aceitável é de até 1%. Relatório de dezembro de 2008 aponta “crescimento surpreendente” da infestação, que chegou, em alguns casos, a 20,8%.

O número de casos suspeitos de dengue também aumentou exponencialmente. Em março foram registrados 1.349 casos suspeitos, aumento de 733% em relação ao mesmo período de 2008.

Outro problema é o alto índice de pendências na visita aos domicílios. Desde 2008, Corumbá mantém a média de 20% de pendências, ou seja, um em cada cinco domicílios não é inspecionado pelos agentes de saúde. Os problemas são agravados pela deficiência estrutural e humana. Relatório de maio de 2009 do Ministério da Saúde revela que “o supervisor geral recém contratado não possui capacitação para o cargo. Também há supervisores de áreas, responsáveis pelo trabalho de dez agentes, que não são habilitados e trabalham de bicicleta, tornando inviável o bom trabalho de supervisão”.

O MPF constatou ainda diversas irregularidades nas inspeções in loco realizadas nas UBS do município de Corumbá. As mais graves são ausência de profissionais da saúde, especialmente médicos e dentistas, com descumprimento da carga horária de 40 horas semanais; inexistência de um efetivo controle de frequência desses profissionais; falta de médicos em algumas unidades do programa saúde da família; péssimo estado de conservação de algumas unidades, com mofo e rachaduras nas paredes, equipamentos quebrados, armazenamento de materiais em banheiros e até mesmo risco de desabamento e alagamento; falta de medicamentos, seringas, lençóis, material de limpeza e de proteção para os funcionários, além de papel e fita para impressora; ausência de alarme e/ou vigilância nas unidades e limitação do número de atendimentos.

Além disso, a Unidade de Saúde Humberto Pereira tem uma piscina que se converteu em criadouro do mosquito transmissor da dengue. Já a Unidade de Saúde Luiz Fragelli sofre infestação por morcegos.

Conselho Municipal de Saúde – É um órgão colegiado que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no município. Em Corumbá o Conselho atua em precárias e insalubres instalações, enfrentando deficiências de equipamentos e de recursos humanos e financeiros. A situação contribui ainda mais para a precariedade da saúde pública em Corumbá.

TAC – Para solucionar os problemas apontados, o Ministério Público Federal propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC), que deverá ser assinado pelo município de Corumbá, Conselho Municipal de Saúde, Secretaria de Ações Sociais e Secretaria de Saúde Pública. Caso o TAC não seja aceito, o MPF poderá ajuizar ação na Justiça Federal.

Em relação à dengue, o TAC estabelece diversas metas, que devem ser cumpridas até novembro. O índice de infestação predial por Aedes aegypti deve ser reduzido a menos de um por cento. Também deve haver redução de 50% no número de casos de dengue, tendo como referência o ano de 2003, e a redução da letalidade da doença, para menos de um por cento dos casos.

Quanto às unidades básicas de saúde, os compromissários devem, em 30 dias, reformar e reparar os prédios em pior estado de conservação; contratar profissionais e implementar um sistema efetivo de controle de frequência; suprir as unidades com materiais e equipamentos necessários e apurar os casos de irregular preenchimento de fichas de frequência por parte de profissionais da saúde.

Os compromissários também devem promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, fornecendo as condições materiais e humanas para isso.

O TAC prevê multas pelo descumprimento total ou parcial, de até R$ 1 mil por dia, e o ajuizamento de ação na Justiça para fazer valer o compromisso assumido.

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