Foi apresentado na segunda (15/07) pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul o resultado do inquérito civil sobre o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS) em janeiro deste ano. O MP/RS aponta responsabilidade dos bombeiros pela liberação do alvará a boate.
Resultado – Os promotores Maurício Trevisan e Ivanise de Jesus, responsáveis pelas investigações, entenderam que quatro bombeiros deverão responder por improbidade administrativa.
Segundo o MP, os oficiais usaram um programa de computador que deveria gerir e prevenir os
incêndios de forma equivocada, o que resultou no descumprimento da legislação estadual e municipal sobre o assunto não só em relação à Boate Kiss, mas também em todos os prédios que solicitaram alvará de funcionamento ao Corpo de Bombeiros desde 2007.
“As condutas de todos os quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, bem como, relativamente à sociedade santamariense, ao princípio da moralidade e ao dever da honestidade”, destacaram os promotores.
Os servidores municipais e o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, foram inocentados pelo órgão ministerial, que concluiu que eles emitiram alvarás presumindo a legalidade do documento expedido anteriormente pelo Corpo de Bombeiros.
No tocante à divergência entre dois alvarás de setores diferentes da prefeitura, havendo um que proibia o funcionamento e outro que autorizava, os promotores entenderam que a legislação local não obrigava as secretarias a trocar informações entre si.
Figuram na ação o coronel Altair de Freitas Cunha e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, que chefiaram o 4º Comando Regional de Bombeiros entre 2008 e 2013; e o major da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo, que comandaram a Seção de Prevenção de Incêndio durante o mesmo período. Entre outras penalidades, eles podem perder o cargo público e pagar multa.