MS questiona devolução de quantia recebida por ex-juiz classista em razão de férias de 60 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Mandado de Segurança (MS 29055) impetrado contra decisão que determinou a devolução dos valores recebidos por um ex-juiz classista em razão de férias de 60 dias. Em consequência do ato da corte de contas, o nome do ex-magistrado poderá ser inscrito no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN/SISBACEN).

O impetrante exerceu o cargo de juiz classista no TRT-15ª e, nessa condição, foi alcançado pela decisão do TCU em processo de Tomada de Contas Especial. O Tribunal de Contas determinou ao TRT que adotasse providências no sentido de obter o ressarcimento dos valores referentes à concessão de férias de 60 dias a juízes classistas do tribunal, “pagas, eventualmente, a partir de 20/08/1998, observando os termos do artigo 46, da Lei nº 8112/90, com alterações previstas na Lei 9527/97”.

Conforme o MS, houve boa-fé por parte do magistrado, “uma vez que a iniciativa da vantagem partiu da própria administração do órgão, sem que o beneficiário tenha de qualquer forma interferido”. Assim, solicita concessão liminar para que seja suspensa a ordem do TCU dirigida ao TRT. No mérito, pede a confirmação da liminar, para que não tenha o seu nome inscrito no CADIN/SISBACEN.

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