O analista de sistema William Timóteo da Silva, de 31 anos, foi condenado a um ano e oito meses de prisão pela venda de CDs de piratas de música pela internet. Ele pode recorrer em liberdade. A decisão foi tomada pelo juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal de São Paulo, no dia 13 de janeiro, e divulgada nesta quarta-feira (20/2) pela Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM).
De acordo com a sentença, Silva anunciava em um site a venda de CDs em MP3 com a discografia completa dos Beatles. O preço variava entre R$ 10 e R$ 20 para um CD que continha 16 álbuns com 253 músicas. O depósito era feito diretamente em sua conta corrente e o CD enviado pelos Correios. Cerca de 140 pessoas compraram o produto.
O negócio durou de janeiro a julho de 2003, quando a APCM notificou a 4ª Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Eletrônicos. A Polícia fez uma operação de busca e apreensão nos computadores utilizados por Silva e acabou com a venda.
O juiz condenou William Silva pelo artigo 184 do Código do Processo Penal, que trata de violações aos direitos autorais. Se a infração tivesse sido cometida após as alterações no CPC, em 2003, a pena poderia chegar a seis anos e seis meses de prisão. Segundo a APCM, existem outros 70 processos semelhantes em andamento no país.
“O imputado sabia ou deveria saber que a venda desses produtos contrafeitos é prática criminosa. A propaganda oficial é firme e notória no sentido de buscar coibir essa deletéria prática, ademais. Com várias ações (ao que consta, mais de uma centena delas) o réu praticou vários delitos idênticos que, pela similaridade de tempo, espaço e modo de operação, devem os subseqüentes serem tidos como continuação do primeiro, daí porque a presença do instituto da continuidade delitiva”, anotou o juiz para justificar o aumentou da pena em dois terços.
A defesa de Silva alegou que ele não tinha intenção de cometer o crime. Afirmou que era um fã do grupo e distribuía as cópias entre amigos. Não é a primeira condenação deste gênero. Em 2006, Marcos Roberto Lui foi condenado pela Justiça paulista a dois anos de prisão e ao pagamento de multa pela venda de filmes e CDs piratas pela internet.
Processo 583.50.2003.065972-5
Revista Consultor Jurídico