Mudança de cargo – Ministro arquiva reclamação contra delegados

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, arquivou Reclamação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do governo do Distrito Federal que garantiu que servidores da Polícia Civil subissem para o cargo de delegado de Polícia. O ministro decidiu que o pedido do MP não se encaixa no que já foi decidido pelo Supremo sobre o mesmo assunto.

Segundo o MP, o despacho assinado em 10 de março de 1998 pelo governador do Distrito Federal à época teria desrespeitado a decisão da 1ª Turma do STF, que acolheu pedido do próprio governo do DF contra decisão judicial que garantiu a aprovação de dez servidores da Polícia Civil em concursos internos de progressão para o cargo de delegado de Polícia. Segundo o governo do Distrito Federal, esses dez servidores não teriam atingido a pontuação necessária para serem aprovados no concurso.

Mas em 1992, o governo do Distrito Federal editou portarias concedendo a progressão funcional, em cumprimento a ofício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo Britto, o MP poderia ter contestado as portarias de progressão funcional editadas em 1992, mas não o fez. Ele informa que, na inicial, o MP ataca despacho assinado pelo governador em 1998, que alça ao cargo de delegado de Polícia participantes de outro concurso que não aqueles analisados no julgamento feito pela 1ª Turma do STF.

Ainda de acordo com o ministro, a decisão da 1ª Turma desobrigou o governo do Distrito Federal de nomear os candidatos citados naquele processo específico. “Em outras palavras, o ente federado não foi condenado. Não se lhe impôs o dever de não nomear ou de desfazer os atos praticados em 1992.”

Reclamação 7.013

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