O transexual que tenha sido submetido a cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento sobre a mudança. O sigilo é para combater o comportamento preconceituoso. A decisão é do juiz José Walter Chacon Cardoso, da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), que aceitou o pedido de um transexual para alterar o documento de masculino para feminino e também para trocar o nome.
O magistrado determinou que a alteração conste nas próximas certidões, mesmo a de casamento. Mas o seu teor só poderá ser divulgado a pedido da própria interessada, mediante requisição judicial ou, de ofício pelo registrador, mas ainda assim de modo sigiloso, caso comunicado o registro de casamento, ao Ministério Público e ao respectivo cartório.
O próprio Ministério Público foi favorável à mudança. A promotoria destacou, em parecer, que “o transexual prova nunca ter se portado como homem, embora tenha nascido e sido registrado como tal”.
Ainda de acordo com a sentença, o laudo psicológico e as declarações de médicos especialistas em cirurgia plástica e endocrinologia comprovam os argumentos. “A alteração também se justifica em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o meio social é por vezes cruel com quem, embora se apresente e viva como mulher, possui documentos com nome e sexo masculino” – menciona outro trecho da sentença.
Em 2009, o STJ analisou um caso idêntico. Em decisão no tribunal superior, a relatora, ministra Nancy Andrighi, também foi favorável à mudança do nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A 3ª Turma do tribunal permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros dos cartórios.