Mudança em debate – CNMP analisa mudanças em Resolução sobre promoção

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público analisa, na segunda-feira (28/4), a proposta de Resolução apresentada pelo conselheiro Cláudio Barros. Ela estabelece normas para a promoção e remoção por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos estados, quando não há candidatos suficientes à formação de lista tríplice.

O texto sugere mudanças na Resolução 02/CNMP, de 21 de novembro de 2005, que trata do mesmo assunto. Segundo a proposta, para conseguir ser promovido por merecimento, o membro do MP precisa ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade dessa entrância.

Caso não haja o número suficiente de membros aptos a compor a lista, “o Conselho Superior examina o merecimento dos habilitados, levando em conta a primeira quinta parte e, caso esteja prejudicada pela ausência de pretendentes, as demais quintas partes da antigüidade na entrância”.

Também está prevista para a sessão do dia 28 a votação do projeto de Resolução do conselheiro Nicolao Dino, que visa estabelecer parâmetros para a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em primeiro grau. Nessa instância, o ofício é exercido pelo promotor eleitoral, membro do MP local.

A idéia surgiu da falta de uniformidade dos critérios adotados nos estados, especialmente quanto ao tempo de permanência na função (um ou dois anos). O texto apresentado fixa em dois anos esse prazo, permitida apenas uma recondução, salvo quando houver um único membro na circunscrição da zona eleitoral.

“Busca-se evitar descontinuidades bruscas e indesejáveis nos serviços eleitorais a cargo do MP, notadamente em ano eleitoral, quando não se pode prescindir da experiência e da afinidade com a matéria de quem irá atuar como fiscal da ordem jurídica e da regularidade do processo eleitoral”, afirma o conselheiro.

A designação do membro do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral de primeira instância cabe ao procurador regional eleitoral (MPF), a partir de indicação do procurador-geral de Justiça do estado (MP estadual). O projeto de Resolução prevê a proibição, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral.

Mais dois projetos de Resolução constam na pauta: um, sob relatoria do conselheiro Fernando Quadros, para regulamentar o uso de veículos oficiais por membros e servidores do Ministério Público; o outro, cujo relator é o conselheiro Sérgio Couto, busca normatizar a destinação de bens e valores oriundos de transações penais.

Revista Consultor Jurídico

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