Mudança na lei – MJ cria comissão para modernizar processo trabalhista

O Ministério da Justiça criou uma comissão que vai propor mudanças para aprimorar e modernizar a legislação material e processual do trabalho. Advogados, juízes, membros do Ministério Público e ministros integraram o grupo, que tem o terceiro encontro marcado para a próxima quarta-feira (18/6).

A comissão terá 120 dias para concluir os trabalhos, podendo prorrogar por mais 120 dias, de acordo com a portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

Nesta reunião, serão definidos os pontos que serão enfrentados. O secretário da Reforma do Judiciário, Rogerio Favreto, será o presidente do grupo.

Leia a portaria

PORTARIA —- , MAIO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reforma da legislação material e processual do trabalho, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de alto nível, composta por juristas, representantes de órgãos e entidades com o objetivo de avaliar, debater e elaborar propostas para subsidiar os devidos Ministérios e órgãos do Governo Federal, visando o aprimoramento e modernização da legislação material e processual do trabalho.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I — Rogerio Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, que a presidirá;

II — Lélio Bentes Corrêa;

III — Luis Felipe Vieira de Mello Filho;

IV — Maurício Godinho Delgado;

V — Rosa Maria Weber;

VI — Roberto de Figueiredo Caldas e Antônio Escosteguy Castro como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil;

VII — Cláudio José Montesso e Luciano Athayde Chaves como representantes da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho;

IX — Luiz Salvador e Magda Barros Biavaschi como representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas;

X — Maurício Correia de Mello e José Heraldo de Sousa como representantes da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho;

XI — José Luciano de Castilho Pereira e Nilton Correia como representantes da Associação Luso-brasileira de Juristas.

Parágrafo único. A Secretaria de Reforma do Judiciário prestará o apoio necessário à atuação da Comissão.

Art. 3º A Secretaria de Reforma do Judiciário e a Secretaria de Assuntos Legislativos integrar-se-ão aos estudos realizados pelo Núcleo de Estudos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão de que trata esta portaria serão considerados de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração pela participação de seus integrantes.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Revista Consultor Jurídico

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