“No Brasil, quando existe um problema muda-se a lei.” A crítica foi feita pelo presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Sérgio Mazina Martins, ao comentar a limitação do uso de Habeas Corpus feita na proposta do novo Código de Processo Penal, elaborado por comissão no Senado. Para o penalista, a restrição do recurso pode acarretar uma “complicação” para os operadores do Direito, que não dispõem de um instrumento recursal semelhante para ser utilizado em momentos de urgência. Martins afirma que a alteração da lei deveria ser o último passo.
O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas formada por iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O PLS 156/2009 já foi aprovado e modificado na Comissão de Constituição e Justiça, e agora está no Plenário. Se aprovado, passa pela Câmara, e se não houver modificações significativas, vai para sanção do presidente.
Em uma tentativa de reduzir a quantidade de processos no Judiciário, os especialistas da comissão fizeram a reforma tentando suprimir alguns recursos. Mas, para o especialista, restringir o uso do recurso não é a melhor saída para reduzir a lentidão do Judiciário. Martins explica que está ocorrendo uma judicialização que conflitos da sociedade que não deveriam ter este fim.
Ele indica que questões relacionados a trânsito, meio ambiente ou até mesmo um conflito com um vizinho, deveriam ser solucionados pelo Executivo. “Para as relações de consumo bastaria haver um órgão executivo eficiente”, argumenta. O presidente do IBCCrim diz que o Judiciário está começando a ocupar um espaço na sociedade que é de outros Poderes.
Por fim, afirma que uso indevido do recurso é exposto claramente nas decisões dos juízes. “Percebemos o uso indevido quando a ordem é negada”, observa.
De acordo com o presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, a tramitação do projeto de lei está ágil, entretanto, “estão suprimindo direitos que constituem a cidadania, como é o caos do HC”. Vidal diz que a forma como o HC é utilizado decorre de um processo histórico, “ao longo dos anos a jurisprudência e tribunais foram moldando a forma como é usado atualmente”.
Ele explica que, por vezes, o HC acaba ocupando uma lacuna, da falta de instrumento para alguns casos, “no qual não se consegue imaginar outro recurso cabível”. Vidal alerta para o fato de não existerem instrumentos para evitar danos na execução penal, “como em caso de inquéritos”.