A Proposta de Emenda Constitucional 12/06, que altera a forma de pagamento das dívidas judiciais, é uma verdadeira violência contra os direitos do cidadão. A afirmação é do presidente da OAB, Cezar Britto, em audiência pública que aconteceu nesta terça-feira (3/6) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
“Essa PEC contém várias inconstitucionalidades, como a violação dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição e do direito adquirido. Afeta, ainda, a segurança jurídica e a independência que deve existir entre os Poderes”, afirma Britto.
O presidente da OAB classificou o mecanismo de leilão de dívidas, previsto na proposta, de “verdadeira torpeza do Estado”. Segundo o advogado, se PEC for aprovada como está, o Conselho Federal da OAB entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Como alternativa para resolver o problema dos precatórios, Britto sugeriu um lei que pudesse permitir ao Executivo que compense os tributos e incentivos fiscais para empresas com lastro em precatórios. Outra alternativa é a aprovação de uma lei compensando tributos previstos na dívida ativa a partir de precatórios. Deste modo, quem deve ao Estado poderia, em vez de pagar essa dívida diretamente, ir ao mercado e comprar precatórios para ajudar o Estado a liquidar o seu passivo.
Britto lembrou que o Rio de Janeiro tem hoje um estoque de R$ 20 bilhões em dívida ativa a receber e R$ 2,6 bilhões em passivo de precatórios. Pela sugestão do advogado, os inadimplentes poderiam ir ao mercado e pagar tais precatórios. “Liquida-se a dívida para com o Estado, sendo essa uma forma de fazer a compensação”, explica.
Revista Consultor Jurídico