Mudanças estatutárias – Confederações contestam Portaria sobre sindicalização

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) são contra a Portaria 186, do Ministério do Trabalho. O texto normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. As duas ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a regra.

Conforme as entidades, a Portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição Federal. Segundo elas, entre os princípios feridos estão: organização sindical, unicidade sindical, sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes.

Na ação, a CNI reclama que, de acordo com a Portaria, deixará de representar a indústria brasileira no âmbito nacional para representar apenas as suas filiadas. A portaria do Ministério do Trabalho admite a existência de mais de uma confederação para o mesmo segmento.

A CNI alerta para a possibilidade de pulverização sindical no segundo grau (de federações). “Cresce quase a números incontáveis considerando que são constituídas por cinco sindicatos e que estes podem ter por base apenas um município, sendo que os estados têm centenas de municípios”, adverte a entidade.

As confederações defendem na ADI a permanência do modelo de sindicalização brasileiro definido pela Constituição. “Suas disposições não podem ser flexibilizadas por outras normas, pois essas só devem ser elaboradas para traduzir ou explicitar os comandos”, diz o texto, que tem pedido de liminar para suspender incisos de três artigos da Portaria 186.

As entidades argumentam que o ministro do Trabalho extrapolou sua atribuição uma vez que a Portaria editada tem características de lei. Os autores argumentam, ainda, que o Ministério criou uma nova lei e por isso usurpou a competência do Congresso Nacional de legislar. Eles avaliam, dentro das atribuições dos ministros do Executivo, que foi extrapolada a competência de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, prevista no artigo 87 da Constituição.

ADI 4.126

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat