Mulher atingida por tiro em agência da Caixa recebe R$ 25 mil de indenização

Assalto ocorreu na unidade de Casa Caiada, localizada em Olinda/PE


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, no último dia 16/08, à apelação de C. M. de O. D., para aumentar a sua indenização por danos morais para R$ 25 mil, decorrente de lesão após ser atingida por projétil de arma de fogo em assalto à agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada no município de Olinda/PE. A bala penetrou a perna esquerda da vítima, fixando-se em sua parede abdominal. A compensação por danos materiais foi mantida.

Para o relator da apelação, desembargador federal Rogério Fialho, a gravidade do evento lesivo e suas consequências para a vítima, refletido no abalo psicológico em razão do trauma sofrido, impõem a majoração da indenização fixada na sentença recorrida para um valor razoável e proporcional à repercussão do evento danoso. “Em suma, o montante compensatório deve ser suficiente para desencorajar a reiteração de condutas ilícitas e lesivas por parte do réu e, ao mesmo tempo, amenizar, na medida do possível, o constrangimento causado ao autor lesado. Por outro lado, não pode se mostrar excessivo diante dos danos efetivamente sofridos, sob pena de resultar em enriquecimento ilícito”, esclareceu o magistrado, em seu voto.

Entenda o caso – C. M. de O. D. ingressou no Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) objetivando o custeio do tratamento médico e psicoterapêutico após ser atingida por um projétil, durante assalto ocorrido em agência da CEF, em 1º/10/2015. A Caixa, ao tomar conhecimento da situação, encaminhou a paciente para um hospital da rede privada no qual ficou internada durante 12 dias até a alta médica. O tratamento, equivalente a R$ 10 mil, foi custeado pela instituição bancária.
No procedimento médico, constatou-se que a bala perfurou a coxa esquerda e se instalou na parede abdominal, sem penetrar o abdômen. De acordo com os autos, o perito não identificou limitações funcionais decorrentes da permanência do projétil no corpo da vítima, concluindo pela “existência de risco mínimo à autora”. No Primeiro Grau, o valor da indenização por danos morais foi de R$ 8 mil.

Processo: (PJe) 0805913-84.2017.4.05.8300

Fonte: TRF5

 


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