Mulher teve ataque de raiva quebra a loja e deve indenizar proprietários

Requerentes alegam que foram vítimas de ofensa por parte da vizinha, que os agrediu física e moralmente.


Dois proprietários de uma loja da região serrana do Estado acionaram a justiça para solucionar uma questão de conflito contra uma mulher após narrarem que a ré teve uma crise de raiva e destruiu o estabelecimento das partes autoras, devendo esta ser condenada à indenização por danos morais e materiais devido o transtorno causado.

A requerida não contestou a acusação, deixando comprovada a má conduta realizada contra os autores.

Na examinação dos autos, o magistrado da Vara Única do município de Laranja da Terra comprovou o prejuízo material decorrido da quebra do vidro do comércio, porém não reconheceu o pedido por danos morais, visto que não houve ofensa incomum à personalidade dos requerentes, devendo a ré ser julgada apenas pelo dano material.

O juiz entendeu, com base em artigos da Constituição Federal, que a parte requerida causou aborrecimento e irritação aos autores e deve indenizar a título de danos materiais em R$2.584,00 os requerentes pela danificação do patrimônio.

Processo nº: 0000406-71.2016.8.08.0063

Fonte: TJ/ES


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