Uma mulher com síndrome de Down ganhou na Justiça o direito de ser indenizada após sofrer ofensas em redes sociais. Com a decisão, proferida pelo juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara de Quixeramobim, a internauta que causou o constrangimento deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com os autos (nº 15185-06.2016.06.0154/0), no dia 19 de novembro de 2015, uma usuária do Facebook, sem nenhuma autorização, postou foto da autora (que tinha elogios de amigos) e indagou: “Desde quando eles [portadores de síndrome de Down] são lindos e divosos assim?”. A referida frase ensejou diversos outros comentários maldosos e depreciativos referidos à imagem da vítima.
Sentindo-se ofendida, a mulher ingressou, representada por familiar, com ação na Justiça. Alegou que sofreu abalos psicológicos e que chegou até a evitar sair de casa, já que residia no mesmo município da internauta. A família sustentou ainda que ela já tem uma vida bastante difícil, precisando conviver com deficiência e que, inclusive, faz uso de remédio de controle especial. Por esse motivo, pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, a usuária argumentou que não fez fotomontagem dos comentários sobre a imagem difundida em redes sociais. Também disse não saber que se tratava de pessoa com deficiência e que residia na mesma cidade. Afirmou ainda que, quando descobriu quem era a pessoa, tentou pedir desculpas.
Ao julgar o caso, o juiz condenou a usuária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. “No caso dos autos, os termos utilizados pela requerida em sua postagem se mostram ofensivos e desrespeitosos à honra e à imagem da autora, ultrapassando os limites da boa educação, urbanidade e polidez. A livre manifestação do pensamento não é princípio absoluto, cabendo a observância ao direito à honra, imagem e dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal”, destacou o magistrado.
Conforme a última movimentação, datada de sexta-feira (03/05), o processo encontra-se em fase de execução de cumprimento de sentença, última etapa para o pagamento da indenização.
Fonte: TJ/CE