Homem necessitava de cuidados.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher pelo crime de maus-tratos cometido contra o pai. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o homem de 57 anos, portador de Alzheimer e Parkinson, era totalmente dependente com cuidados de vestuário, alimentação e higiene. A filha assumiu a curadoria após a mãe adoecer e ser internada. No entanto, em diligência realizada pelo Conselho Municipal do Idoso após denúncia de maus-tratos, foi constatado que o homem estava no quarto, trancado por fora, deitado em um colchão fino colocado diretamente no chão e molhado por urinar na roupa. O relatório também indicou que ele estaria atrofiado, aparentemente apático e desnutrido.
A ré foi ouvida pela polícia. Afirmou que não deixou de providenciar os cuidados necessários e que buscava a internação do pai. Passados alguns dias, o homem recebeu atendimento emergencial e acabou falecendo.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou em seu voto que a filha seria a responsável pela “sadia alimentação do pai, pois a ela – e somente a ela – competia o múnus da curatela”. E completou: “A ré, além de privar o incapaz da alimentação adequada, também o deixou em situação degradante, por vezes encharcado em sua própria urina”.
O julgamento da apelação, ocorrido no último dia 11, teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis.
Apelação nº 0000423-34.2010.8.26.0058
Fonte: TJ/SP