A Hapvida Assistência Médica de Saúde deverá custear tratamento de redução de flacidez (na região do abdômen, braços, pernas e pescoço) para paciente que ficou com excesso de pele após ter sido submetida à cirurgia bariátrica (redução de estômago). Também terá de arcar com silicone nos seios e plástica na face. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve decisão de Primeira Instância.
Para o relator do caso, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, “os documentos colididos demonstram que a agravada apresenta ‘flacidez de pele associada à lipodistrofia em diversas regiões do corpo, necessitando de realização de procedimento cirúrgico para correção dos referidos problemas’”.
De acordo com os autos, em 2014, a paciente, que sofria de obesidade mórbida, submeteu-se à cirurgia bariátrica, realizando extensivo tratamento endocrinológico, o que resultou na perda de 40 kg. Com o emagrecimento, ocasionou-se o excesso de pele pela redistribuição da gordura corporal. Com isso, foram indicados procedimentos cirúrgicos, que foram negados pela operadora de saúde.
Em razão disso, em maio de 2017, a cliente ingressou com ação na Justiça. Requereu liminarmente a realização de todas as cirurgias indicadas. Além disso, pleiteou indenização por danos morais, pela recusa da empresa.
O Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza deferiu parcialmente a liminar para determinar que a cooperativa autorizasse a realização dos procedimentos solicitados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.
Com intuito de reverter a decisão, a Hapvida ingressou com agravo de instrumento no TJCE. Sustentou que a legislação específica não obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizar os procedimentos que não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, portanto, não pode ser penalizada.
Monocraticamente, o desembargador Emanuel Leite manteve a liminar proferida pelo Juízo de 1º Grau, que obriga a Hapvida a custear o tratamento. Pleiteando que a decisão fosse apreciada pelo Colegiado, a Hapvida interpôs agravo interno (nº 0629565-25.2017.8.06.0000/50000).
Ao julgar o caso, na quarta-feira (27/02), a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão monocrática do desembargador, acompanhando o voto do relator. “Os relatórios médicos evidenciam a urgência no tratamento da paciente, não se sustentando a tese de que ‘restou amplamente demonstrado que a agravada poderá aguardar o curso normal do processo de origem para ter seu pleito analisado, haja vista comprovada inexistência de prejuízo ao seu resultado útil’”, explicou o relator.
Fonte: TJ/CE