A autora entrou com ação indenizatória contra empresa farmacêutica e o Município de Vitória.
Uma mulher acionou a justiça após sofrer queda em uma calçada da capital do Estado. A requerente narra que passava por uma rua onde se situava uma farmácia, local este em que veio a se acidentar devido à existência de buracos no caminho da via. Com o acontecimento, a autora lesionou os joelhos, o cotovelo e a mão esquerda.
A vítima relata que após a queda, precisou ser levada a um hospital, no qual foi diagnosticado um trauma na mão machucada, vindo a romper os ligamentos dos dedos. Por isso, precisou ficar durante 15 dias com o membro imobilizado. Ainda, houve a necessidade de realizar sessões de fisioterapia e gastos com medicamentos para a recuperação.
O município requerido apresentou contestação, sustentando a ausência de comprovações de irregularidades na rua onde ocorreu o acidente narrado pela requerente.
A empresa requerida também contestou as afirmações, defendendo que não há provas do fato e dos danos causados à autora da ação.
O magistrado da 5° Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde examinou os autos e verificou que foi comprovada nos documentos a responsabilidade das rés pelo ocorrido, visto que o acidente aconteceu na calçada pertencente à farmácia e, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 30, “é atribuído aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local como elaborar o plano diretor, promover o adequado ordenamento territorial, a fim de atribuir responsabilidades sobre o uso, conservação e destinação de terrenos particulares”.
O juiz condenou as partes requeridas a indenizar a autora em R$10 mil a título de danos morais e R$5 mil por danos estéticos decorrentes das lesões corporais.
Processo nº: 0009700-75.2013.8.08.0024
Fonte: TJ/ES