Mulher será indenizada por perfuração de bexiga

Procedimento ocorreu em hospital municipal de Buritizeiro.


Uma paciente deverá receber R$ 20 mil do Hospital Municipal Dr. Rodolfo Mallard, em Buritizeiro, por ter tido sua bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero. Por três anos, ela necessitou de ajuda de terceiros e passou a usar fraldas, desenvolvendo quadro de dores, fraqueza e anemia.
Mantendo decisão da comarca de Pirapora, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o ente público deve arcar com a reparação à mulher, pelo sofrimento decorrente do erro médico. Os desembargadores também consideraram, por maioria, que o valor da indenização deveria ser R$ 20 mil.
A vítima alegou que, entre junho e julho de 2008, se submeteu a uma histerectomia e, durante a operação, teve sua bexiga perfurada. Em decorrência disso, sofreu dores, humilhações e desconforto, ficou incapacitada de manter relações sexuais e teve de passar por procedimentos cirúrgicos. Ela sustentou que tal situação caracterizava dano moral.
Segundo ela, o hospital de Buritizeiro não contava com recursos para cirurgia de reconstrução da bexiga. Por isso, ela foi encaminhada para estabelecimento em Pirapora. Contudo, o organismo da paciente rejeitou os pontos, e ela teve que continuar o tratamento em Belo Horizonte, com viagens constantes. Para a autora da ação, houve omissão do Hospital Municipal e falha nos atendimentos médicos.
Divergência
O relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, avaliou relatórios médicos e depoimentos de testemunhas que disseram que a enfermidade se estendeu por três anos. O magistrado afirmou ainda que o perito concluiu que houve comprometimento estético em grau moderado e sequela na forma de incontinência urinária.
Assim, ele considerou que o dano estava comprovado e configurou-se a  responsabilidade civil do mantenedor do hospital, o Município de Buritizeiro. Contudo, ele atendeu o pedido do Poder Executivo local para reduzir o valor a pagar, de R$ 20 mil, por entender que a mulher tem uma vida normal atualmente.
A desembargadora Hilda Teixeira da Costa discordou da redução da indenização, em vista “do martírio e dos inúmeros transtornos” impostos à paciente. Para a magistrada, as lesões acarretaram consequências que comprometeram a saúde da autora, que sofreu abalo psicológico, angústia e sofrimento, tendo sido forçada a passar por nova cirurgia.
A divergência foi seguida pelos desembargadores Baeta Neves, Marcelo Rodrigues e Raimundo Messias Júnior.
Veja o acórdão.
Processo (Apelação Cível) nº 1.0512.11.004326-6/001
Fonte: TJ/MG
 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento