Multa aplicada a Lula é reduzida de R$ 900 mil para R$ 20 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso e reduziu multa aplica ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006. O recurso foi acolhido ontem (15/05), numa votação de 4 a 3, e reduziu de 900 mil para 20 mil UFIRs (cerca de 20 mil reais).

Caso – O partido PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou uma Representação (RP 875) em face de Luiz Inácio, enfatizando que deveria ser aplicada punição ao político que distribuiu de 1 milhão de cartilhas, no ano de eleições gerais ( 2006), antecipando a propaganda eleitoral, já que foi distribuída antes do período legalmente permitido.

Os exemplares, em forma de jornal tablóide, tinham o título “Brasil, um País de Todos”, e foram distribuídos pela Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento. Segundo o PSDB, a cartilha continha “louvores do governo federal, sem objetivo de orientação educacional, informação ou comunicação social”, além de criticar o uso de dinheiro público na confecção do material.

No ano de 2006, os julgadores, por 4 votos a 2, entenderam que o valor da multa deveria ser proporcional ao dinheiro gasto para a veiculação da propaganda, o que ultrapassou o valor máximo previsto na lei, que era de 50 mil UFIRs. A defesa do ex-presidente, por sua vez, recorreu sustentando omissões e contradições na decisão da Corte Eleitoral, sendo então a decisão reformada.

Decisão – Na nova decisão, a Corte, acolheu uma das fundamentações do recurso, e entendeu ter sido desproporcional o valor arbitrado para o pagamento da multa, em relação a regra legal aplicada ao caso.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, o valor máximo previsto em lei, conforme redação da época (3º do artigo 36 da Lei 9.504/97) impunha multa de 20 mil a 50 mil UFIRs para o responsável pela propaganda eleitoral antecipada e seu beneficiário, porém, “não houve, porém, discussão sobre esse parâmetro, nem, principalmente, sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade”.

Afirmou o magistrado que, “entendimento diverso levaria à conclusão de que, nas hipóteses em que o custo da propaganda superasse o valor máximo não seria sequer necessário haver arbitramento pelo Poder Judiciário, o que certamente fugira do princípio da razoabilidade”, salientando que o valor mínimo deveria ser estipulado em respeito ao critério da proporcionalidade, que também foi levado em conta no voto da ministra Cármen Lúcia.

Mais dois ministros foram favoráveis a redução, Caputo Bastos, e Ayres Britto, que no de 2008 afirmou que a multa aplicada foi “flagrantemente desproporcional”.

Divergência – O ministro Marco Aurélio, que votou na noite de ontem, José Delgado, relator do processo e Ari Pargendler, que se manifestaram em 2006, divergiram do entendimento, e votaram pela aplicação da multa no valor de R$ 900 mil. Marco Aurélio afirmou que “a Justiça Eleitoral é sempre parcimoniosa na aplicação das multas e, com isso, temos a cultura da transgressão à lei, porque essa transgressão sai barato”, salientando que é necessário avançar “sob o ângulo da proporcionalidade” e “inibir certas práticas eleitorais”.

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