A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da CNH Latina América Ltda., condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral a um técnico mecânico detido cinco dias na alfândega argentina.
Para a Turma, ficou evidente que a empresa, fabricante de máquinas agrícolas e ligada ao Grupo Fiat, não ofereceu condições adequadas de trabalho nem tomou providências para a liberação do empregado, detido quando regressava à sede em Curitiba (PR) conduzindo veículo da empresa com documentação irregular.
O técnico trabalhava na sede da CNH em Curitiba, mas atendia clientes no Brasil e alguns países da América Latina.
Em 2000, foi incumbido de levar à Argentina uma oficina móvel da CNH, montada num Fiat Ducato, e deixou o veículo lá para facilitar os atendimentos.
Em agosto de 2002, recebeu ordens de trazê-la de volta à sede de Curitiba, mas, quando passava pela alfândega em Paso de Los Libres, foi detido pelas autoridades locais porque a documentação do veículo estaria irregular.
Conforme seu relato, o mecânico permaneceu sob custódia da alfândega por cinco dias, vigiado por policiais e impedido de ausentar-se do hotel, até a resolução do problema.
Segundo ele, a empresa sequer telefonou para o local ou designou advogado para ajudá-lo, e ele só foi liberado após pagar multa e negociar por conta própria com as autoridades locais.
O episódio, afirmou, “causou-lhe medo e aflição, sentindo-se largado à própria sorte fora de seu país”, o que o levou a pedir indenização por dano moral após a demissão, em 2006.
A empresa, em sua defesa, alegou ter prestado assistência e providenciado hotel, alimentação e documentos para liberação do veículo, mas não apresentou provas nesse sentido.
O juízo de primeiro grau considerou que, diferentemente do alegado pela CNH, não foi apenas o veículo que foi apreendido, mas também o trabalhador foi autuado e detido, conforme ata lavrada pela alfândega argentina.
Além disso, a autorização para a entrada do veículo naquele país era apenas para fins de turismo, e não de trabalho.
A sentença deferiu a indenização, fixando-a em R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 40 mil.
Também no TST, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da empresa, por entender que não houve violação de norma constitucional e que a empresa não apresentou teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, como exigem as alíneas “a” e “c” do artigo 896 da CLT.
Processo: RR-929500-44.2007.5.09.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Autor: Lourdes Côrtes/CF
Categoria: Direito do Trabalho