Município de MG deve indeniza mãe de jovem que morreu afogado ao participar de uma excursão organizada pela escola

Mãe da vítima receberá R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal.


O Município de Contagem deverá indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a mãe de um jovem que morreu afogado em uma excursão organizada pela escola municipal onde ele estudava. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Contagem.
O município deverá ainda pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, da data do acidente até quando o jovem completaria 25 anos de idade, reduzindo-se o valor para 1/3 do salário mínimo, até a data em que ele completaria 65 anos, incluindo o 13º salário.
A mãe da vítima entrou na Justiça contra o município e o Centro Esportivo e Recreativo das Acácias, narrando nos autos que o filho dela morreu afogado, em 5 de outubro de 2011, com 21 anos de idade, durante excursão da Escola Municipal Hilda Nunes dos Santos, pertencente à rede de ensino de Contagem.
Na Justiça, a genitora pediu que os réus fossem condenados a indenizá-la pelos danos morais e materiais suportados diante da morte do filho. Para a mãe, houve negligência e omissão por parte dos réus no cuidado com o jovem, que tinha necessidades especiais, uma vez que era surdo e mudo.
Em primeira instância, a ação foi julgada extinta em relação ao centro recreativo. Já o município foi condenado, mas recorreu. Sustentou não ter contribuído para o afogamento da vítima e afirmou que o aluno, embora fosse deficiente, não necessitava de cuidados contínuos, pois se comunicava muito bem, trabalhava em um supermercado e iria se casar.
O município destacou ainda que a morte não teve como causa a omissão e a negligência das professoras mas sim a conduta da própria vítima, que se lançou na piscina mesmo não sabendo nadar.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, encontrou provas de que a direção e o corpo docente da escola, que estavam na excursão, não tomaram os devidos cuidados de vigilância dos alunos, que tiveram livre acesso às piscinas.
“A prova de que houve falha na vigilância dos alunos por parte dos agentes públicos do magistério municipal decorre do fato de o funcionário do centro recreativo ter alertado a diretora da escola que a ‘piscina em que ocorreu o afogamento não tinha condições de funcionamento, pois estava completamente turva’, mas mesmo assim liberou todas as áreas do estabelecimento dizendo que ‘ela e sua equipe cuidariam das crianças’, o que evidencia o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta omissiva a ela atribuída.”
Assim, para o relator, estava caracterizada a responsabilidade civil do município, cabendo a ele o dever de indenizar a mãe pelo dano moral. “A morte de um filho, independentemente das circunstâncias em que ocorreu esse fato, ainda que provocada por culpa de terceiro, causa imensa dor, sofrimento e diversos transtornos a seus pais e familiares”, afirmou.
No que se refere à pensão mensal, o relator também julgou ser cabível, porque o jovem exercia trabalho remunerado. Assim, manteve a sentença, sendo seguido em seus voto pelos desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Júnior.
Veja a decisão.
Processo nº  1.0079.12.047373-5/002
Fonte: TJ/MG


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