Município deve indenizar volta de esgoto em residência

Decisão determina que o problema seja resolvido.


Por ter encontrado, em seu imóvel, refluxo de esgoto, uma moradora da cidade de Alpinópolis receberá uma indenização de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, a título de danos morais. O Município também deverá adotar medidas para resolver o problema detectado pela moradora. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ao decidir, o relator do processo no TJMG, desembargador André Leite Praça, argumentou que é inadmissível persistir a ineficiência do sistema de esgotamento sanitário, do qual o poder público tem conhecimento, e nenhuma medida eficaz seja executada.
O magistrado entendeu que o dano moral está fartamente documento no processo, diante da omissão do Município em assegurar a manutenção regular do complexo sanitário local.
Em sua defesa, o Município de Alpinópolis alegou que o entupimento da rede de esgoto ocorreu devido a uma forte e atípica chuva. Acrescentou que o morador, ao invés de ligar o encanamento da água de chuva para escoar na rua, ligou diretamente na rede de esgoto. Sobre a correção da captação do esgotamento sanitário, informou que as obras teriam sido concluídas e que o sistema estaria em pleno funcionamento. Assim, não caberia indenização por dano moral.
O desembargador André Leite Praça apoiou-se em laudo pericial que aponta como causa do refluxo a falta de declive da rede de esgoto, e não ligação irregular. Foi constatado segundo o magistrado, que o imóvel da moradora possui rede própria de águas pluviais.
Assim, a ineficácia da rede de esgoto foi causa do dissabor relatado pela morada, concluiu o desembargador. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga.
Processo nº 0003676-08.2013.8.13.0019
Fonte: TJ/MG


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento