Município deverá indenizar por sumiço de restos mortais, decide TJ/MG

Os restos mortais de quatro filhos de um casal sumiram no cemitério municipal de Pouso Alegre.


Um casal deve receber uma indenização de R$ 20 mil do Município de Pouso Alegre, por danos morais, porque os restos mortais de seus quatro filhos desapareceram da sepultura e no seu lugar foi construída uma nova sepultura de outra família. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da comarca de Pouso Alegre.
O casal afirma que, depois da perda de dois de seus filhos, adquiriu uma sepultura em janeiro de 1987, onde foram colocados os restos mortais desses filhos e dos outros dois que morreram em anos subsequentes. Passados alguns anos, ao visitarem a sepultura, foram surpreendidos com uma nova no local. O casal afirmou que a administração do cemitério agiu com descaso inicialmente e somente procurou os restos mortais dos filhos depois da intervenção de um advogado. As buscas, porém, foram em vão. Além de não saberem dos restos mortais dos filhos, o casal, já em idade avançada, não tem a sepultura, já que o local se encontra na posse de outra família.
O Município somente se manifestou depois da certidão de trânsito em julgado e requereu a anulação do processo. Porém, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença que condenou o Município a providenciar nova sepultura para o casal, bem como pagar indenização pelos danos sofridos, no valor de R$ 10 mil para cada.
“Inolvidáveis os sentimentos de dor, frustração e sofrimento suportados pelos autores, que, em razão da omissão do Município, não sabem onde se encontram os corpos de seus filhos e que, já contando com idade avançada, convivem com a incerteza do que acontecerá quando precisarem da sepultura”, afirmou o magistrado.
O desembargador Wander Marotta votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Carlos Levenhagen.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0525.14.015369-9/001
Fonte: TJ/MG


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