O município de Chaval, no Ceará, ingressou com uma Reclamação (RCL 10121) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender sentenças da Justiça do Trabalho favoráveis a 25 servidores públicos da prefeitura.
O município alega que as decisões nos processos trabalhistas, proferidas pela Vara do Trabalho de Sobral, no Ceará, violam decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nessa ADI, o Supremo decidiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico-estatutária.
De acordo com o município, os 25 servidores obtiveram decisões favoráveis a eles em ações trabalhistas, apesar de terem ingressado no serviço público municipal por meio de concurso e estarem vinculados à administração municipal por meio de relação jurídico-estatutária.
O município ressalta, no pedido feito ao Supremo, que desde 2001 instituiu o regime jurídico único para todos os seus servidores públicos, que atualmente são mais de mil, e que as decisões da Justiça do Trabalho criam “uma verdadeira instabilidade no município” e abrem “caminho para que novas demandas sejam ajuizadas”.
Segundo o município, o juízo da Vara do Trabalho de Sobral reconheceu a existência de legislação municipal instituindo o regime jurídico único dos servidores municipais, mas desconsiderou a eficácia das normas “com o argumento de que o município não demonstrou a implantação efetiva do regime”.
Antes do julgamento em definitivo do pedido, o município de Chaval pede a concessão de liminar para suspender o efeito das sentenças trabalhistas proferidas pela Vara do Trabalho de Sobral.
O relator do processo é o ministro Eros Grau.