Município de Fortaleza deve indenizar mulher que abortou após sofrer acidente de trânsito

O município de Fortaleza foi condenado a indenizar uma servidora pública que abortou após sofrer um acidente de trânsito. A decisão, da juíza Maria Vilauba Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, estipulou em R$ 51,8 mil a multa.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em janeiro de 2004 quando a vítima trafegava pela avenida Deputado Paulino Rocha, no bairro do Castelão, quando colidiu o veículo que conduzia. A moça alegou ter sofrido aborto e, em função disso, ter entrado em estado depressivo; além de ter prejuízos materiais no valor de R$ 1,8 mil, conforme atestou em notas fiscais afixadas ao processo.

De acordo com a vítima, não havia sinalização adequada na pista em que transitava, e que o local estava cheio de materiais e blocos de concreto por conta de obra no local.

Na contestação, o Poder Público afirmou que “o acidente se deu por conta exclusiva da vítima, que foi imprudente e negligente, conduzindo o carro sem os cuidados necessários”. Sustentou ainda falta de nexo causal para a reparação dos danos.

A juíza responsável pelo processo deu ganho de causa à autora, estipulando em R$ 50 a indenização por danos morais, além do ressarcimento material. “No caso posto a julgamento, em se tratando da perda de nascituro, são evidentes os graves prejuízos de ordem psicológica impostos à autora”, afirmou a magistrada Maria Lopes.

Número do processo: 0002354-80.2005.8.06.0001

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