Município de Goiânia é condenado a indenizar motorista por queda de árvore

A 3ª Fazenda Pública municipal de Goiânia (GO) condenou a prefeitura a ressarcir proprietário de veículo que teve carro atingido por queda de árvore. Da decisão cabe recurso.

Caso – Proprietário de veículo ajuizou ação em face da prefeitura de Goiânia pleiteando danos decorrentes de queda de árvore. Segundo o autor, a árvore estaria velha, e teria atingido seu carro lhe causando prejuízos, sendo a responsabilidade da prefeitura arcar com tais danos, pois agiu com culpa ao não verificar o estado da árvore.

O autor anexou aos autos, fotos e depoimentos de testemunhas, comprovando que a árvore estava velha, inexistindo qualquer evento como chuva ou ventos fortes no dia do acidente.

A prefeitura ponderou em sua defesa que os serviços de manutenção, arborização, plantio, manutenção e poda das árvores são de responsabilidade da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), alegando que, a árvore tombada estava sadia e a queda aconteceu por causa de ventos fortes. Segundo a requerida, o município não tem o dever de reparar os danos causados pela queda da árvore.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Sebastião Luiz Fleury, pontuou que foram apresentados pelo requerente documentos suficientes para comprovar o alegado, salientando que o fato tratou-se de culpa anônima, não individualizada, ou seja, o dano não ocorreu devido a uma atuação direta da instituição, mas por omissão do poder público como um todo.

Ressaltou o julgador, “vejo que o requerido [município] agiu com culpa, vez que não tomou as providências cabíveis para evitar a queda da árvore, na medida em que não realizou a manutenção ou a substituição dela, a qual já deveria estar com algum problema, visto que não é normal uma árvore cair assim de forma inesperada”.

O magistrado condenou o município em indenizar em 60% o valor do veículo atingido, que deverá ter como base a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), acrescido da correção monetária a partir da data do prejuízo, concluindo:“percebo, outrossim, que o autor não teve nenhuma culpa pelo lamentável acidente ocorrido, pois estava trafegando normalmente pela via quando ocorreu a queda da árvore”.

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