Nada a dever – Depois de 10 anos, ex-presidente do TRT-SP é absolvido

por Lilian Matsuura

Depois de 10 anos, o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Délvio Bufullin, foi absolvido do último processo penal que respondia por acusação de dispensa irregular de licitação na construção do prédio do tribunal. Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, como na primeira ação, entendeu que não há provas suficientes para caracterizar o dolo necessário para a configuração de crime previsto na Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

Ao final do julgamento, o desembargador chorou. Ele afirmou que terminava ali seu calvário de uma década. O relator, ministro Luiz Fux, depois de votar pela absolvição de Bufullin, disse que se alguma infração tivesse cometido o réu, seria aquela de ansiedade por dar o tribunal construído ao povo paulista.

E realçou que não havia qualquer relação entre a presidência de Délvio e a de Nicolau dos Santos Neto, que foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de verbas de R$ 170 milhões do TRT-SP.

O ex-presidente do TRT paulista foi acusado do crime descrito no artigo 92 da Lei das Licitações – admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.

Na primeira ação, Luiz Fux, observou que este tipo penal descrito exigia dolo específico, o que não foi feito pelo Ministério Público Federal. “Não há prova suficiente para a caracterização do dolo exigível para caracterizar o delito”, disse o ministro.

Na ocasião, o ministro declarou que as verbas foram repassadas para a construtora Incal após diversos pareceres técnicos, com a autorização do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio Ministério Público Federal. “Não há o elemento culpabilidade assentado no fato. O intento de adquirir vantagem deve estar presente para incorrer no artigo 92 (da Lei de Licitações)”, completou.

O repasse dos R$ 13 milhões feitos por Buffulin era condição para restabelecer equilíbrio contratual com a empresa e o fim das obras. “Após exaustivo rastreamento do Bacen não foi detectado nenhum benefício ao denunciado”, concluiu.

Memória

Em junho de 2002, o STJ, por maioria de votos, acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Délvio Buffulin. Ele era acusado de desvio de verbas destinadas à construção do TRT de São Paulo, em favor da construtora Incal. Aberta a ação penal, ele respondia a acusação por atos praticados em desacordo com a Lei de Licitações (8.666/93) e pelo crime de prevaricação. A denúncia focava-se no aditivo contratual concedido por Buffulim à Incal.

De acordo com o MPF, ao solicitar a verba, o juiz encaminhou ao TST as razões de alteração do contrato, declarando que o projeto original necessitava complemento. A solicitação foi atendida, mas os procedimentos adotados no TRT paulista, conforme a denúncia, destinaram cerca de R$ 13 milhões à Incal por meio do termo aditivo do contrato, burlando-se a destinação das verbas. Isso porque a verba fora pedida e concedida para um fim e usada em outro, como reequilíbrio econômico.

Assim, a Incal, que já vinha lesando o erário, segundo o MPF, seria favorecida. Segundo a denúncia, embora a empresa já tivesse recebido R$ 222.625.950,53, sua escrituração registrava o custo da obra em R$ 60.341.944,07, fora os R$ 13 milhões recebidos depois.

APn 214

Revista Consultor Jurídico

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