Nada de dívida – TJ-RO suspende empréstimo descontado em folha

Os servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia não podem contrair empréstimo com desconto em folha de pagamento, no período de 30 dias. A determinação é válida desde a última terça-feira (20/1). Ao derrubar a medida, a presidente do TJ-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, afirmou que o superendividamento é preocupante e vem restringindo o mínimo existencial para o servidor.

Para ela, a decisão é para evitar que servidores aproveitem as facilidades oferecidas para contrair empréstimos e acabem comprometendo seus vencimentos além da margem permitida, causando-lhes dificuldades para manter o sustento próprio e da família.

Novos empréstimos só poderão ser feitos, depois que a administração aprovar uma margem consignável. A instituição financeira deve encaminhar ofício ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de os descontos não serem incluídos na folha de pagamento.

A presidente do TJ-RO esclarece que o tribunal não tem responsabilidade pelos contratos de empréstimos firmados entre servidor e instituições financeiras, pois os descontos em folha de pagamento são autorizados livremente pelo servidor. Sendo assim, o TJ não pode fazer nada para reduzir as parcelas em seus contracheques.

Revista Consultor Jurídico

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