A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu a um estrangeiro o direito de assumir um cargo público conquistado em concurso. A sua posse havia sido proibida pela Secretária da Administração de Rondônia porque ele não tinha o Certificado de Naturalização.
Como dispõe o artigo 122 do Estatuto do Estrangeiro, o documento confere aos estrangeiros todos os direitos civis e políticos dos brasileiros, com exceção daqueles que a Constituição atribui exclusivamente aos cidadãos natos. O serviço público não está nesta lista.
No entanto, o entendimento da Secretaria não foi aceito pelo TJ. O desembargador Eurico Montenegro, relator do caso, fundamentou sua decisão no artigo 12, inciso II, alínea “b” da Constituição, que permite ao estrangeiro a naturalização extraordinária se ele mora há mais de 15 anos no país e não tem condenação criminal.
Com a decisão, o estrangeiro pode tomar posse do cargo apenas apresentando o requerimento de aquisição de nacionalidade.
Revista Consultor Jurídico