Está marcado para quarta-feira (29/5) o julgamento que vai definir se incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais. O julgamento acontecerá na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O caso foi levado à Seção porque há entendimentos divergentes entre a 1ª e a 2ª Turmas, que compõem a 1ª Seção. Assim, os ministros das duas Turmas vão debater juntos os processos e unificar a jurisprudência acerca da incidência de IR sobre indenização por danos morais.
A Seção vai ter de decidir o caráter da indenização por dano moral. Se for considerada como acréscimo de patrimônio, há incidência de IR. Mas, se o entendimento for que os valores recebidos a título de dano moral representam uma indenização por um direito ofendido e não uma nova riqueza fruto de trabalho ou ganho de capital, o imposto não poderá ser cobrado.
Também está na pauta da 1ª Seção desta quarta-feira o julgamento de embargos de divergência que tratam da incidência de IR sobre indenização por horas trabalhadas. Nesses casos, a 1ª Seção também terá que unificar a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turma, que têm decisões conflitantes sobre o tema.
A 1ª Turma decidiu que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não está sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompõe períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras.
Já a 2ª Turma decidiu que a mesma verba paga pela Petrobras corresponde ao pagamento de horas extras, constituindo acréscimo patrimonial, portanto sujeita à cobrança de IR.
Revista Consultor Jurídico