Negada extradição de cidadão alemão por ser menor à época do suposto crime

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu, nesta quinta-feira, o pedido de Extradição (EXT) 1135, pelo qual o governo da República Federal da Alemanha pedia a entrega do cidadão alemão Timur Turhan para que cumprisse, naquele país, a pena de dois anos de reclusão a que foi condenado pelo Tribunal da Comarca de Colônia pelos crimes de extorsão grave com caráter de roubo e tentativa de roubo em concurso formal com lesão corporal.

O pedido foi negado porque, à época do cometimento do crime (maio de 2006), Timur, nascido em junho de 1988, ainda era menor de 18 anos de idade e, portanto, inimputável pela legislação penal brasileira – tanto pelo Código Penal Brasileiro (CPB) quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator do processo, ministro Eros Grau, lembrou que, em casos de extradição, a Suprema Corte deve orientar-se pela legislação brasileira. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê apenas medidas socioeducativas para menor infrator, que não o tornam passível de extradição.

Diante disso, a Corte aplicou o disposto no artigo 77, inciso II, da Lei nº 6.815 (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), que veda a extradição de estrangeiro, quando “o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”. Na linguagem jurídica, a isso se denomina “ausência de dupla tipicidade”.

Soltura

Em vista da decisão de hoje, a Suprema Corte ordenou a imediata soltura de Timur Turhan. Ele se encontra preso preventivamente para fins de extradição, desde setembro do ano passado, na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva, em Itaí (SP). A prisão foi ordenada em agosto de 2008 pelo falecido ministro Menezes Direito, relator original do processo.

Em novembro do ano passado, Timur foi interrogado pelo juiz da 1ª Vara Federal em Ourinhos (SP), por delegação de competência do ministro Menezes Direito. Na ocasião, o alemão negou o crime.

Em setembro deste ano, o ministro Eros Grau assumiu a relatoria do processo, trazendo-o a julgamento nesta quinta-feira.

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Ext 1135

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