Segundo a autora, a situação foi extremamente desagradável, havendo demora no resgate.
Uma estudante entrou na justiça contra uma instituição de ensino superior de Vila Velha após ficar presa em um elevador.
A requerente narrou que a falha no equipamento de locomoção abalou seu emocional, tendo ela que esperar “considerável” tempo até ser socorrida pela empresa requerida.
Em sua defesa, a ré sustenta que os serviços contratados para manutenção dos elevadores da faculdade estavam em dia. Ainda, afirma ter prestado atendimento à aluna assim que foi notificada do acontecimento, solicitando o resgate imediatamente.
O magistrado da Vara Cível de Marataízes examinou os autos da ação, observando que as condições climáticas eram instáveis no dia do incidente, o que interferiu no sistema elétrico do equipamento.
O juiz entendeu que não houve falha no serviço oferecido por parte da requerida, que cumpriu os prazos de verificação dos elevadores. “Embora a situação vivenciada pela autora tenha sido desagradável, acontecimentos como este fazem parte de eventos da vida”, relatou o mediador.
Após a análise dos fatos, o magistrado negou indenização a título de danos morais à autora, visto que esta foi assistida pela ré durante todo o processo de solução do ocorrido.
Processo nº: 0000871-91.2018.8.08.0069
Fonte: TJ/ES